Decisão · STJ

STJ AREsp 2721485

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-08-14publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Indeferido o pedido de suspensão do feito, pois o recurso não versa acerca das matérias tratadas no Tema nº 1.198/STJ. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ERBE INCORPORADORA 037 S.A. contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que não conheceu do agravo em virtude da ausência de impugnação dos fundamentos da decisão denegatória de recurso especial. Nas presentes razões, a agravante afirma que impugnou de forma suficiente os argumentos do julgado atacado. Ao final, requer o provimento do agravo em recurso especial. A parte adversa apresentou impugnação às e-STJ fls. 713/719, pleiteando a rejeição do recurso e a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil. A agravante apresentou petição (STJ fls. 730/833) defende a suspensão da tramitação da demanda em razão da aplicabilidade do Tema nº 1.198/STJ ao caso concreto. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SUSPENSÃO. NÃO CABIMENTO. ADMISSIBILIDADE. DECISÃO AGRAVADA. IMPUGNAÇÃO. AUSÊNCIA. ART. 932, III, DO CPC. 1. Indeferido o pedido de suspensão do feito, pois o recurso não versa acerca das matérias tratadas no Tema nº 1.198/STJ. 2. Incumbe ao agravante infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão atacada, demonstrando o seu desacerto, de modo a justificar o cabimento do recurso especial interposto, sob pena de não ser conhecido o agravo (art. 932, III, do CPC). 3. Agravo interno não provido.
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