STJ AREsp 2731550
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por MANOEL MARCHETTI S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ. Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alínea "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SANTA CATARINA assim ementado (fl. 1.384): APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE MAQUINÁRIO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DA AÇÃO PRINCIPAL E IMPROCEDÊNCIA DA RECONVENÇÃO. RECURSO DA PARTE RÉ/RECONVINTE. IMPUGNAÇÃO À JUSTIÇA GRATUITA CONCEDIDA AO AUTOR. REJEIÇÃO. HIPOSSUFICIÊNCIA NÃO DERRUÍDA. BENEFÍCIO DO APELADO MANTIDO. NULIDADE DA DECISÃO POR AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. JUÍZO DE ORIGEM QUE DEMONSTROU OS MOTIVOS QUE O LEVARAM A TAL CONVENCIMENTO. LAUDO PERICIAL EM CONSONÂNCIA AOS REQUISITOS LEGAIS (ARTS. 473 E 477, § 2º, CPC). DESVIRTUAMENTO DA PERÍCIA NÃO DEMONSTRADO. LAUDO PERICIAL VÁLIDO. COBRANÇA DE DÍVIDA. TESE DE SUSPENSÃO DO PAGAMENTO ANTE O DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL DA PARTE AUTORA. REJEIÇÃO. PROVA ORAL E PERICIAL QUE COMPROVAM A IMPOSSIBILIDADE DE FINALIZAÇÃO DA MÁQUINA EM RAZÃO DA FALTA DE GERENCIAMENTO DO RÉU. COBRANÇA DEVIDA. MULTA CONTRATUAL E VALORES PERSEGUIDOS PELO RECONVINTE INDEVIDOS. SENTENÇA MANTIDA. HONORÁRIOS RECURSAIS FIXADOS. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 1.413-1.415). Nas razões do agravo interno, o agravante aduz que "Não se pretende discutir matéria constitucional, mas sim apontar violações a normas do Código de Processo Civil (artigos 473 e 479), relacionadas ao tratamento da prova pericial" (fl . 1.656). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões (fls. 1.667-1.672). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, § 1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.