STJ HC 956918
CIVILDireito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Salvo-conduto para uso medicinal de cannabis. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO VENCIDA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a expedição de salvo-conduto para posse, uso e cultivo de cannabis para fins medicinais. 2. A decisão impugnada destacou a necessidade de apresentação de autorização válida da Anvisa para importação de cannabis, além de laudo médico e receituário detalhando as moléstias do requerente e a prescrição indicada. 3. A autorização de importação anexada estava vencida, devendo ser renovada para posterior exame judicial acerca da concessão de salvo-conduto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniente expiração de validade de um documento durante o curso do trâmite processual pode ser atribuída ao impetrante ou se deve ser considerada em razão da morosidade do sistema judiciário. III. Razões de decidir 5. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão impugnada, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 6. O acolhimento do pedido defensivo está condicionado à apresentação de todos os documentos exigidos pela jurisprudência, incluindo autorização válida da ANVISA. 7. A expiração da autorização de importação durante o curso do processo não pode ser atribuída ao impetrante, mas a renovação é necessária para o exame judicial do pedido. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de autorização válida da Anvisa é condição para o exame judicial de salvo-conduto para uso medicinal de cannabis. 2. A expiração de validade de documentos durante o processo não exime a necessidade de renovação para concessão do pedido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.972.092/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUIZ FELIPE TOLEDO CARDO de decisão na qual não conheci do habeas corpus, no qual se buscava a expedição de salvo conduto em benefício do agravante para posse, uso e cultivo de cannabis para fins medicinais. A defesa afirma que a inicial está instruído com os documentos necessários e pede a reconsideração da decisão impugnada. Afirma, primeiramente, que "o documento apresentado na inicial encontrava-se plenamente válido quando o processo foi submetido à análise do juízo de origem, em 08 de setembro de 2022. A autorização da Anvisa expirou apenas em setembro de 2024, ou seja, após o protocolo do writ e durante se manteve válida durante todo curso do processo originário." Destaca que a "superveniente expiração de validade de um dos documentos durante o curso do trâmite processual, circunstância que não pode ser atribuída ao impetrante, mas sim à morosidade inerente ao sistema judiciário, caracterizada por elevados volumes de demandas e limitações estruturais que frequentemente resultam em atrasos no andamento processual." Acrescenta que o relatório e a prescrição médica estão acostadas aos autos. É o relatório. EMENTA Direito PROCESSUAL penal. Agravo regimental NO HABEAS CORPUS. Salvo-conduto para uso medicinal de cannabis. AUTORIZAÇÃO DE IMPORTAÇÃO DO MEDICAMENTO VENCIDA. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, no qual se buscava a expedição de salvo-conduto para posse, uso e cultivo de cannabis para fins medicinais. 2. A decisão impugnada destacou a necessidade de apresentação de autorização válida da Anvisa para importação de cannabis, além de laudo médico e receituário detalhando as moléstias do requerente e a prescrição indicada. 3. A autorização de importação anexada estava vencida, devendo ser renovada para posterior exame judicial acerca da concessão de salvo-conduto. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a superveniente expiração de validade de um documento durante o curso do trâmite processual pode ser atribuída ao impetrante ou se deve ser considerada em razão da morosidade do sistema judiciário. III. Razões de decidir 5. O agravante não apresentou argumentos novos capazes de infirmar a decisão impugnada, que foi mantida por seus próprios fundamentos. 6. O acolhimento do pedido defensivo está condicionado à apresentação de todos os documentos exigidos pela jurisprudência, incluindo autorização válida da ANVISA. 7. A expiração da autorização de importação durante o curso do processo não pode ser atribuída ao impetrante, mas a renovação é necessária para o exame judicial do pedido. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. A apresentação de autorização válida da Anvisa é condição para o exame judicial de salvo-conduto para uso medicinal de cannabis. 2. A expiração de validade de documentos durante o processo não exime a necessidade de renovação para concessão do pedido". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.972.092/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022.