STJ AREsp 2195301
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por WAJDI IBRAHIM CONSTRUCAO E EMPREENDIMENTOS LTDA (CONSTRUTORA) contra decisão monocrática do Ministro Presidente do STJ, que não conheceu seu agravo em recurso especial com fundamento no art. 932, III, do CPC, porque não impugnados adequadamente todos os fundamentos da decisão que, na origem, negou passagem ao recurso especial. Segundo consignado, não teria sido impugnada a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Nas razões do presente inconformismo, defendeu que, ao contrário, todos os fundamentos daquela decisão de inadmissibilidade teriam sido devidamente impugnados, inclusive a incidência da Súmula n. 83 do STJ. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.605/1.620). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna de modo adequado os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 83). 2. Agravo interno não provido.