STJ AREsp 2531160
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL, CONCLUIU PELA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ; E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e análise de legislação local, atraindo a incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF, por analogia. 2. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF. A parte agravante alega a desnecessidade de incursão no acervo fático-probatório dos autos e de análise de direito local, justificando que a insurgência recursal se refere à inviabilidade de pagamento de valores frente à prescrição prevista no art. 1º do Decreto 20.910/1932 e à correta aplicação das regras de prescrição das dívidas públicas. Expõe que, na origem, foi ajuizada ação ordinária pelos herdeiros de Vérsia Fernandes Maia (falecida em 19/10/2014), pensionista de Olavo Fernandes Maia (falecido em 6/4/1997), beneficiário da verba em questão, por meio da qual se discute o direito à percepção de valores atrasados da Parcela Autônoma de Equivalência - PAE, relativa ao período de setembro de 1994 a janeiro de 2002. Narra que o Ente Público foi condenado ao pagamento da mencionada parcela, o que ensejou a interposição de recurso especial, demonstrando ofensa ao art. 1º do Decreto 20.910/1932, ao argumento de que "a parte agravada ingressou com a presente cobrança da PAE doze anos após o encerramento do referido prazo - é fato incontroverso que o último mês do intervalo requerido diz respeito a janeiro de 2002" (fl. 202). Assim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso (fls. 210-215). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS E DE LEGISLAÇÃO LOCAL, CONCLUIU PELA INOCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS 7 DO STJ; E 280 DO STF. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos e análise de legislação local, atraindo a incidência das Súmulas 7 do STJ; e 280 do STF, por analogia. 2. Agravo interno im provido.