STJ AREsp 2820972
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURADA. APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. NÃO VERIFICADA FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão estadual, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O exame da pretensão recursal de reforma v. acórdão recorrido, sobre a necessidade de réplica, se a causa estava madura, exigiria o revolvimento e a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo v. acórdão recorrido, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por CON SMITH e ANGELA SMITH (CON) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: NULIDADE - Decisão que rejeitou o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa requerida - Insurgência - Alegação de nulidade da decisão por ausência de fundamentação e por cerceamento de defesa, ante a inexistência de intimação para réplica ou produção de provas - Descabimento - Inocorrência de nulidade por ausência de fundamentação - Decisão que enfrentou os argumentos expostos na inicial com base nas provas dos autos e em farta jurisprudência - A mera existência de erro material e a utilização de decisões similares não conduzem, per si, à nulidade da decisão - Ausentes as hipóteses previstas no art. 489, §1º, do CPC - Inocorrência de nulidade por ausência de intimação da parte para apresentação de réplica - A réplica só se revela necessária quando o réu alega qualquer das matérias enumeradas no art. 337 do CPC ou algum fato impeditivo, modificativo ou extintivo do autor, bem como no caso de juntada de documentos em contestação -Inteligência dos artigos 350, 351 e 437 do CPC - Hipótese em que a única contestação apresentada nos autos se deu por negativa geral mediante curador especial, sem a colação de qualquer documento - Ademais, não houve comprovação de prejuízo, mesmo porque a decisão não se fundamentou nas alegações defensivas Inocorrência de nulidade por ausência de dilação probatória - Hipótese em que a causa já se encontrava madura para a apreciação do mérito, não se admitindo a produção de provas inúteis ou meramente protelatórias - Ausência de pedido de produção de provas na inicial, como prescreve o art. 319, VI, do CPC - Além disso, inexistiam outros fatos a serem provados pelos requerentes, haja vista a ausência de controvérsia - Nulidade inocorrente - RECURSO NÃO PROVIDO. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. DECISÃO SURPRESA. NÃO CONFIGURADA. APRESENTAÇÃO DE RÉPLICA DA CONTESTAÇÃO. NÃO VERIFICADA FATO EXTINTIVO, MODIFICATIVO OU IMPEDITIVO. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de Justiça dirimiu a matéria submetida à sua apreciação, manifestando-se expressamente acerca dos temas necessários à integral solução da lide. Dessa forma, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no v. acórdão estadual, não se verifica a ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC/2015. 2. O exame da pretensão recursal de reforma v. acórdão recorrido, sobre a necessidade de réplica, se a causa estava madura, exigiria o revolvimento e a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo v. acórdão recorrido, o que é vedado em recurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.