Decisão · STJ

STJ AREsp 2820391

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-12-02publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 11 E 489 DO NCPC. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em falta de fundamentação, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, motivadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BENEDITO ADALBERTO DE GODOY e REGINA MÁRCIA BATTISTELLA DE GODOY (BENEDITO e outra) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, a, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, assim ementado: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Decisão que determinou a penhora de imóveis. Inexistência de vício da fundamentação. Ausência de prejuízo à defesa. Penhora é consequência do decurso do prazo para pagamento do débito. Art. 523, § 3º, CPC. Recurso desprovido (e-STJ, fl. 1.143). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.232/1.239). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ARTS. 11 E 489 DO NCPC. JULGADO FUNDAMENTADO. PRETENSÃO DE NOVO JULGAMENTO DA CAUSA. INVIABILIDADE. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há falar em falta de fundamentação, na medida em que o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, motivadamente, a questão que lhe foi submetida, apreciando a controvérsia posta nos autos. 2. Agravo conhecido para conhecer do recurso especial, mas negar-lhe provimento.
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