STJ AREsp 2730306
TRIBUTÁRIOPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DUPLICATAS EMITIDAS SEM LASTRO. VÍCIO INSANÁVEL E NULO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, quanto à nulidade das duplicatas emitidas sem lastro, exige o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ABC SECURITIZADORA S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DUPLICATAS EMITIDAS SEM LASTRO. VÍCIO INSANÁVEL E NULO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. A parte se insurge contra o julgado recorrido alegando que não incide, no presente caso, o teor da Súmula n. 7 do STJ para análise dos artigos apontados como violados. Aduz que os fatos que ensejaram a interposição do recurso especial, que são as premissas para o exame da violação dos dispositivos legais apontados, são absolutamente incontroversos e já foram fixados pelas instâncias de origem. Requer, pois, o provimento deste agravo interno para que se conheça do recurso especial interposto. Apresentada impugnação pela parte recorrida (e-STJ, fls. 394/400). É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. DUPLICATAS EMITIDAS SEM LASTRO. VÍCIO INSANÁVEL E NULO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE. DISCUSSÃO. INVIABILIDADE. DESCONSTITUIÇÃO DOS TERMOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DOS ASPECTOS FÁTICOS DA CONTROVÉRSIA. VEDAÇÃO. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. A desconstituição da conclusão do Tribunal estadual, quanto à nulidade das duplicatas emitidas sem lastro, exige o reexame do material fático-probatório dos autos, o que atrai à incidência o óbice da Súmula n. 7 desta Corte. 2. Agravo interno não provido.