STJ AREsp 2444314
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugn ação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por SKY SERVICOS DE BANDA LARGA LTDA. contra decisão monocrática por mim proferida, por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1083-1088). O recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 733): Embargos à execução. Contrato de "compromisso de pagamento" do preço de serviços e distribuição de sinais à LBV. Entidade filantrópica sem fins lucrativos. Destinatário final do serviço. Aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor. Abusividade da multa contratual bem reconhecida. Redução de 10% para 2%. Art.52, §1º, do CDC. Alegação de insuficiência de recursos para adimplemento do contrato em razão da pandemia de Covid-19. Inexistência de prova do impacto da crise na economia da embargante. Onerosidade excessiva não configurada. Afastamento dos efeitos da mora e do vencimento antecipado da dívida. Descabimento. Sentença de parcial procedência reformada neste ponto. Recurso do embargante improvido e recurso da embargada parcialmente provido. Rejeitados os embargos de declaração opostos (fls. 760-762 e 790-792). Alega o agravante que a fundamentação do agravo em recurso especial é completa e foi apresentada conforme exigido pela lei. Aduz que o agravo apresentado é claro e objetivo, não sendo o caso de aplicação da Súmula n. 182 do STJ. Sustenta que "a impugnação por parte da agravante abarcou todos os fundamentos lançados na respeitável decisão de inadmissibilidade proferida na origem e não foi genérica" (fl. 1106). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada apresentou contrarrazões às fls. 1139-1153. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO TRIBUNAL DE ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. No caso dos autos, não houve impugn ação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. 2. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula n. 182 do STJ. Agravo interno improvido.