Decisão · STJ

STJ HC 963555

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-25publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser inviável, em sede de habeas corpus, o exame de questões relativas à negativa de autoria e por se tratar de reiteração de pedido analisado em outro habeas corpus. 2. O agravante alega ser possível o exame das questões suscitadas sem necessidade de reexame fático-probatório. 3. O agravante sustenta que houve alteração nas condições iniciais da prisão preventiva e que a questão central debatida no habeas corpus anterior era a concessão de prisão domiciliar, não a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise, em sede de habeas corpus, de questões relativas à ausência de autoria e se há alteração nas condições que justificam a prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. A análise de questões relacionadas à negativa de autoria, que demandam reexame do conjunto fático-probatório, é incabível na via estreita do habeas corpus. 7. As condições para a prisão preventiva do agravante já foram analisadas em habeas corpus anterior, não havendo alteração que justifique a revogação da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A análise de negativa de autoria que demanda reexame fático-probatório é incabível em habeas corpus. 3. A reiteração de pedido já julgado por este Tribunal Superior c onstitui óbice ao conhecimento do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por JULIANO PERA, de decisão na qual não conheci do habeas corpus (e-STJ, fls. 627-629). Alega o agravante que o Tribunal de origem apreciou todos as teses defensivas relativas à negativa de autoria, "de modo que a análise do habeas corpus impetrado demanda estritamente a verificação da ratio decidendi do acórdão impugnado", prescindindo completamente de reexame fático-probatório. Nesse contexto, defende que houve alteração nas condições iniciais em que foi decretada a prisão preventiva. Por fim, sustenta não ser o caso de reiteração de pedidos, visto que a questão central debatida no HC n. 913.169/SC era a concessão de prisão domiciliar e não a revogação prisão preventiva em si. Requer, assim, a reconsideração do decisum ou a submissão do feito ao colegiado, a fim de revogar a prisão preventiva, aplicando-se medidas cautelares diversas da prisão. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo. PRISÃO PREVENTIVA. NEGATIVA DE AUTORIA. REITERAÇÃO DE PEDIDOS. AGRAVO IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, por ser inviável, em sede de habeas corpus, o exame de questões relativas à negativa de autoria e por se tratar de reiteração de pedido analisado em outro habeas corpus. 2. O agravante alega ser possível o exame das questões suscitadas sem necessidade de reexame fático-probatório. 3. O agravante sustenta que houve alteração nas condições iniciais da prisão preventiva e que a questão central debatida no habeas corpus anterior era a concessão de prisão domiciliar, não a revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se é possível a análise, em sede de habeas corpus, de questões relativas à ausência de autoria e se há alteração nas condições que justificam a prisão preventiva do agravante. III. Razões de decidir 5. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal é pacífica no sentido de que não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 6. A análise de questões relacionadas à negativa de autoria, que demandam reexame do conjunto fático-probatório, é incabível na via estreita do habeas corpus. 7. As condições para a prisão preventiva do agravante já foram analisadas em habeas corpus anterior, não havendo alteração que justifique a revogação da prisão preventiva. IV. Dispositivo e tese 8. Agravo regimental im provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso ordinário, salvo em caso de flagrante ilegalidade. 2. A análise de negativa de autoria que demanda reexame fático-probatório é incabível em habeas corpus. 3. A reiteração de pedido já julgado por este Tribunal Superior c onstitui óbice ao conhecimento do habeas corpus. Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 316. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10/6/2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27/3/2020.
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