Decisão · STJ

STJ AREsp 2785806

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-29publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. FATOS SUPERVENIENTES OU CONHECIDOS POSTERIORMENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O ônus de juntada na exordial dos documentos necessários para prova do direito alegado apenas pode ser mitigado quando, após ajuizada a demanda, surgirem documentos novos, relativos a fatos supervenientes ou conhecidos pela parte posteriormente. 2. Há cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado indefere as provas requeridas pela parte e julga antecipadamente a lide, mas julga improcedente o pedido por falta de provas. 3. No caso concreto, o recorrente pleiteou o julgamento antecipado da lide, considerando a revelia da parte ré, o que evidenciava seu desinteresse na produção de outras provas, donde se depreende inexistir cerceamento de defesa. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por GIULIANO FOLADOR MATTIOLI (GIULIANO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alínea a, da CF, contra acórdão proferido pelo TJPR, assim ementado: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. ALEGADA OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA E A DISPOSITIVOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. REVELIA QUE NÃO IMPLICA AUTOMÁTICA PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. EFEITOS RELATIVOS. AUTOR QUE POSTULOU A PRODUÇÃO DE PROVAS DE FORMA GENÉRICA E, DIANTE DA NÃO APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO, PUGNOU PELO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. AUSÊNCIA DE PROVA MÍNIMA ACERCA DA EXISTÊNCIA DO NEGÓCIO APENAS NOTICIADO OU DA EXISTÊNCIA DO DÉBITO OBJETO DO PEDIDO. IMPOSSIBILIDADE, NESSE CENÁRIO, DE ALEGAR "SURPRESA" COM O JULGAMENTO ANTECIPADO OU A IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESCABIMENTO DE TRANSFERIR AO JUIZ A ATIVIDADE PROBATÓRIA QUE INCUMBE OU ESTÁ AO ALCANCE DAS PARTES. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO À DOCUMENTAÇÃO PREEXISTENTE E APRESENTADA APENAS COM O RECURSO, SEM JUSTIFICATIVA PLAUSÍVEL PARA NÃO APRESENTAÇÃO ANTERIOR. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO (e-STJ, fl. 137). Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. JUNTADA EXTEMPORÂNEA DE DOCUMENTOS. POSSIBILIDADE. FATOS SUPERVENIENTES OU CONHECIDOS POSTERIORMENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. PLEITO DE JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. DESINTERESSE NA PRODUÇÃO DE PROVAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. O ônus de juntada na exordial dos documentos necessários para prova do direito alegado apenas pode ser mitigado quando, após ajuizada a demanda, surgirem documentos novos, relativos a fatos supervenientes ou conhecidos pela parte posteriormente. 2. Há cerceamento de defesa na hipótese em que o magistrado indefere as provas requeridas pela parte e julga antecipadamente a lide, mas julga improcedente o pedido por falta de provas. 3. No caso concreto, o recorrente pleiteou o julgamento antecipado da lide, considerando a revelia da parte ré, o que evidenciava seu desinteresse na produção de outras provas, donde se depreende inexistir cerceamento de defesa. 4. Agravo conhecido. Recurso especial não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →