STJ REsp 2085120
CONSUMIDORCONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. EXPLORAÇÃO HIDROELÉTRICA. PESCADORES. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DE QUE O MEIO AMBIENTE NÃO FOI DEGRADADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a inversão do ônus da prova em se tratando de matéria de degradação ambiental, tese fixada na Súmula n. 618 do STJ. 2. A possibilidade de inversão do ônus da prova determinada no enunciado sumular refere-se à degradação ambiental em si. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOELMA SANTOS CONCEIÇÃO e outros (JOELMA e outros) contra decisão de minha relatoria assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. EXPLORAÇÃO HIDROELÉTRICA. PESCADORES. ÔNUS DA PROVA. INVERSÃO. POSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 618 DO STJ. DISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA Nº 568 DO STJ. RECURSO ESPECIAL PROVIDO (e-STJ, fl. 1.275). Os embargos de declaração opostos por JOELMA e outros foram acolhidos, sem efeitos infringentes, nos termos da seguinte ementa: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. DANOS AMBIENTAIS. EXPLORAÇÃO HIDROELÉTRICA. PESCADORES. VIOLAÇÃO DO ART. 1.022 DO NCPC. OBSCURIDADE. EXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ACOLHIDOS, SEM EFEITOS INFRINGENTES (e-STJ, fl. 1.303). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que (1) a decisão agravada diverge do precedente da Segunda Seção (REsp n. 2.018.386/BA), que reconheceu a figura do consumidor por equiparação em virtude de acidente de consumo, aplicando-se o CDC de forma ampla e irrestrita, incompatível com a dinamização do ônus da prova do CPC; (2) deve ser assegurada a uniformização da jurisprudência; e (3) não se aplica a teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova em relação de consumo, devendo ser invertido o ônus da prova quanto a todas as circunstâncias necessárias à instrução probatória (e-STJ, fls. 1.310/1.325). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 1.401/1.447). É o relatório. EMENTA CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. DANOS AMBIENTAIS. EXPLORAÇÃO HIDROELÉTRICA. PESCADORES. DEGRADAÇÃO AMBIENTAL. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. PROVA DE QUE O MEIO AMBIENTE NÃO FOI DEGRADADO. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. É admitida a inversão do ônus da prova em se tratando de matéria de degradação ambiental, tese fixada na Súmula n. 618 do STJ. 2. A possibilidade de inversão do ônus da prova determinada no enunciado sumular refere-se à degradação ambiental em si. 3. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a inadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o presente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado impugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios termos. 4. Agravo interno não provido.