Decisão · STJ

STJ AREsp 2494197

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2023-10-18publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por CONCESSIONARIA ROTA DO OESTE S.A. contra decisão monocrática de minha relatoria por meio da qual apliquei a Súmula n. 182 do STJ (fls. 1.163-1.168). Extrai-se dos autos que o recurso especial inadmitido foi interposto, com fundamento no art. 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, contra acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO assim ementado (fl. 765): APELAÇÃO CÍVEL - INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL E MORAL PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - REJEIÇÃO - ACIDENTE AUTOMÓVEL EM RODOVIA OBJETO DE CONCESSÃO - UTILIZAÇÃO DA MEDIANTE PAGAMENTO DE PEDÁGIO - NEXO CAUSAL DEMONSTRADA PROVAS TESTEMUNHAIS, LAUDO PERICIAL E FOTOGRAFIAS SUFICIENTES PI A PROCEDÊNCIA DA REPARAÇÃO - INTELIGÊNCIA DOS ARTIGOS 186 E AMBOS DO CÓDIGO CIVIL - ALEGAÇÕES DE CULPA EXCLUSIVA DO CONDUTOR (MENÇÃO À FAIXA ETÁRIA COM MAIOR INCIDÊNCIA DE ACIDEN1 AQUAPLANAGEM, FADIGA, ETC) - MERAS ILAÇÕES SEM COMPROVAÇÃO RELAÇÃO AO FATO EM QUESTÃO - PROCEDÊNCIA PARCIAL DOS PEDIDOS - SENTENÇA MANTIDA - APELO DESPROVIDO. Nas razões do agravo interno, a agravante alega que, "como se observa, toda a argumentação contida nas quatro páginas de Decisão é voltada a caracterizar a incidência da Súmula nº 7/STJ, de forma a negar seguimento ao Recurso Especial" (fl. 1.177). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A parte agravada não apresentou contrarrazões (fl. 1.190). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 182/STJ, pois consignou a ausência de impugnação dos fundamentos da origem que obstou a subida do apelo nobre. 2. O argumento utilizado na decisão recorrida para não conhecer do agravo em recurso especial não foi objeto de impugnação nas razões recursais do agravo interno. 3. Razões do agravo interno que desatendem o princípio da dialeticidade e a previsão contida no art. 1.021, §1º, do CPC. Agravo interno não conhecido.
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