Decisão · STJ

STJ HC 964404

Rel. RIBEIRO DANTASjulgado em 2024-11-28publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de busca veicular e prisão preventiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade de busca veicular e o trancamento da ação penal, além da revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela polícia militar, com base em informações de populares, é nula e se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada. III. Razões de decidir 3. A nulidade da busca veicular não pode ser reconhecida nesta fase, pois a atuação policial ocorreu no exercício do poder de polícia, devendo as instâncias ordinárias delinear o quadro fático sob o contraditório. 4. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, dada a prova da materialidade e indícios de autoria, além dos maus antecedentes do agravante e a quantidade de droga apreendida. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A nulidade de busca veicular deve ser analisada pelas instâncias ordinárias sob o contraditório. 2. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública quando há prova da materialidade, indícios de autoria e maus antecedentes. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas diante da gravidade concreta da conduta e periculosidade do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei nº 11.343/06, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26.02.2019; STJ, RHC 81.745/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01.06.2017; STJ, RHC 82.978/MT, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01.06.2017; STJ, HC 394.432/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01.06.2017. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por GUILHERME FELIPE SILVA GOMES contra decisão monocrática, por mim proferida, a qual não conheceu do habeas corpus impetrado em seu favor. Na espécie, pretendia o agravante fosse reconhecida a nulidade pela busca veicular, trancando a ação penal, bem como fosse revogada a prisão preventiva a ele imposta. Neste agravo regimental, repisa o agravante as mesmas razões que infirmaram a inicial mandamental. Pugna, ao final, pela reconsideração da decisão agravada ou pela remessa do recurso ao Colegiado para julgamento. Por não reconsiderar a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma desta Corte. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Nulidade de busca veicular e prisão preventiva. Agravo IMprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que não conheceu do habeas corpus impetrado em favor do agravante, que pretendia o reconhecimento da nulidade de busca veicular e o trancamento da ação penal, além da revogação da prisão preventiva. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a busca veicular realizada pela polícia militar, com base em informações de populares, é nula e se a prisão preventiva do agravante deve ser revogada. III. Razões de decidir 3. A nulidade da busca veicular não pode ser reconhecida nesta fase, pois a atuação policial ocorreu no exercício do poder de polícia, devendo as instâncias ordinárias delinear o quadro fático sob o contraditório. 4. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública, dada a prova da materialidade e indícios de autoria, além dos maus antecedentes do agravante e a quantidade de droga apreendida. 5. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas, considerando a gravidade concreta da conduta e a periculosidade do acusado. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo improvido. Tese de julgamento: "1. A nulidade de busca veicular deve ser analisada pelas instâncias ordinárias sob o contraditório. 2. A prisão preventiva é justificada pela garantia da ordem pública quando há prova da materialidade, indícios de autoria e maus antecedentes. 3. Medidas cautelares diversas da prisão são inadequadas diante da gravidade concreta da conduta e periculosidade do acusado". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 312; CPP, art. 319; Lei nº 11.343/06, art. 44. Jurisprudência relevante citada: STJ, RHC 107.238/GO, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, Sexta Turma, j. 26.02.2019; STJ, RHC 81.745/MG, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, j. 01.06.2017; STJ, RHC 82.978/MT, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, j. 01.06.2017; STJ, HC 394.432/SP, Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 01.06.2017.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →