Decisão · STJ

STJ REsp 1664541

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2017-04-03publicado em 2025-03-20
CIVIL
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUILOMBO. TUTELA POSSESSÓRIA DOS OCUPANTES NA PENDÊNCIA DA DEMARCAÇÃO. EXTENSÃO PARA ÁREAS COMUNS DE USO COLETIVO. ACÓRDÃO FUNDADO NA PERÍCIA JUDICIAL E NA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS DA INICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 356/STF. ÁREA TUTELADA. EXTENSÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso em que se discute a tutela possessória em área remanescente de quilombo, ainda pendente de discriminação administrativa, pelos ocupantes. A parte agravante pretende estender a área tutela para todo o imóvel, nos termos da sentença, enquanto o acórdão o restringiu a proteção da posse aos imóveis particularizados na inicial e na perícia judicial. 2. O acórdão recorrido não enfrentou a questão na perspectiva do poder geral de tutela do magistrado, mas segundo o princípio da adstrição e conforme o laudo pericial. O ponto supostamente omisso que não é objeto de embargos de declaração não pode ser objeto de recurso especial, nos termos da Súmula 356/STF. 3. É inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por FRANCISCO INOCENCIO, JOSÉ MIGUEL DOS SANTOS, MANOEL GOMES DA SILVA, MARIA DO SOCORRO DA SILVA contra decisão que não conheceu do recurso especial. Argumenta a parte agravante, em síntese, que o sentenciante apoiou-se em seu poder geral de tutela para estender a área protegida pela possessória a todo o imóvel, estando prequestionada a matéria. Defende, ainda, ser caso de mera revaloração da prova a pretensão contida no recurso de expandir a área alcançada pela medida Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem impugnação. É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. QUILOMBO. TUTELA POSSESSÓRIA DOS OCUPANTES NA PENDÊNCIA DA DEMARCAÇÃO. EXTENSÃO PARA ÁREAS COMUNS DE USO COLETIVO. ACÓRDÃO FUNDADO NA PERÍCIA JUDICIAL E NA ADSTRIÇÃO AOS PEDIDOS DA INICIAL. PODER GERAL DE CAUTELA. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 356/STF. ÁREA TUTELADA. EXTENSÃO. SÚMULA 7/STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Caso em que se discute a tutela possessória em área remanescente de quilombo, ainda pendente de discriminação administrativa, pelos ocupantes. A parte agravante pretende estender a área tutela para todo o imóvel, nos termos da sentença, enquanto o acórdão o restringiu a proteção da posse aos imóveis particularizados na inicial e na perícia judicial. 2. O acórdão recorrido não enfrentou a questão na perspectiva do poder geral de tutela do magistrado, mas segundo o princípio da adstrição e conforme o laudo pericial. O ponto supostamente omisso que não é objeto de embargos de declaração não pode ser objeto de recurso especial, nos termos da Súmula 356/STF. 3. É inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno desprovido.
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