Decisão · STJ

STJ AREsp 2685138

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-04publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência da Súmula n. 284 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CAIXA DE ASSISTENCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL (CASSEMS) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado, em virtude da falta de impugnação ao óbice da Súmula n. 284 do STF. No presente agravo interno, CASSEMS tão somente reiterou seu apelo nobre e afirmou que não se aplica ao caso o princípio da dialeticidade recursal, pois a impugnação realizou-se de forma efetiva, concreta e pormenorizada, assim, não há que se falar, nem por analogia, que ocorreu a incidência da Súmula 182 do STJ (sic., e-STJ, fls. 1.187/1.203). A impugnação não foi apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não rebateu as razões da decisão agravada, pois não refutou, de forma fundamentada, a ausência de impugnação aos fundamentos da decisão de admissibilidade proferida na origem (incidência da Súmula n. 284 do STF). Inobservância ao art. 1.021, § 1º, do CPC, e aplicação da Súmula n. 182 do STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
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