Decisão · STJ

STJ AREsp 2681300

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-01publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. VALOR. REVISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ART. 1021, § 4º, DO CPC. NÃO AUTOMÁTICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida em contrarrazões, não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. contra a decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em virtude da ausência de negativa de prestação jurisdicional (e-STJ fls. 1.643/1.645). Nas presentes razões (e-STJ fls. 1.649/1.655), o agravante insiste na tese de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional, afirmando que a menção no acórdão que julgou os declaratórios quanto às astreintes não supre a omissão, visto que não faz qualquer referência ao valor da multa, o que era possível, nos termos do art. 537, § 1º, do Código de Processo Civil. Ao final, requer a reconsideração da decisão atacada ou a submissão do feito ao colegiado. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.660/1.666, requerendo a condenação do agravante ao pagamento da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. ASTREINTES. VALOR. REVISÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. MULTA. ART. 1021, § 4º, DO CPC. NÃO AUTOMÁTICA. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC, requerida em contrarrazões, não é automática, haja vista não se tratar de mera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em votação unânime. 3. Agravo interno não provido.
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