Decisão · STJ

STJ REsp 2191525

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2025-01-07publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SUPREMA - SOCIEDADE UNIVERSITÁRIA PARA O ENSINO MÉDICO ASSISTENCIAL LTDA. (SUPREMA), com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF, contra acórdão proferido pelo Tribunal Mineiro, assim ementado: EMENTA: APELAÇÃO - REVISIONAL DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE ENSINO - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS - PANDEMIA DO CORONAVIRUS - SUBSTITUIÇÃO DAS AULAS PRESENCIAIS POR AULAS REMOTAS - REDUÇÃO DAS MENSALIDADES - CABIMENTO. Por força das medidas restritivas determinadas em razão da pandemia de COVID 19, as atividades práticas e de laboratórios do curso de medicina não podiam ser ministradas por quaisquer outros meios, portanto, é necessária a redução do valor das mensalidades, pois mostra-se desarrozoado que o aluno arque com os custos de um serviço que não lhe estava sendo prestado (e-STJ, fl. 741). Os embargos de declaração opostos por SUPREMA foram rejeitados (e-STJ, fls. 769/772). Nas razões do presente recurso, SUPREMA alegou violação dos arts. 355, I, 369, 489, § 1º, VI, e 1.022 do CPC, bem como dissídio jurisprudencial, aduzindo que (1) o acórdão recorrido foi omisso quanto à existência de pedido de produção de provas testemunhal e pericial; (2) o acórdão recorrido incorreu em omissão acerca dos acórdãos proferidos nas ADPFs 706 e 713 do STF quanto à imposição de descontos nas mensalidades escolares; e (3) ocorre cerceamento de defesa quando julgado antecipadamente o mérito, sem a produção de provas testemunhal e pericial imprescindíveis (e-STJ, fls. 775/795). Não foram apresentadas contrarrazões. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PREQUESTIONAMENTO. INEXISTÊNCIA. 1. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados no art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão recursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando rediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão vergastado. 2. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas suscitados no recurso especial evidencia a falta de prequestionamento. 3. Recurso especial conhecido em parte e, nessa extensão, não provido.
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