Decisão · STJ

STJ AREsp 2509468

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-05publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REAL PVC FORROS LTDA e OUTRO da decisão que não conheceu do recurso especial com fundamento na incidência da Súmula 282 do Supremo Tribunal Federal (STF). Em suas razões, a parte agravante sustenta que (fl. 915): dizer que a imposição da multa administrativa não foi concomitante com condenação na esfera penal pela prática de cartel, o que atrai a aplicação do prazo prescricional disposto no art. 1º da Lei nº 9873/99, é decorrência lógica e antagônica ao que restou decidido . Foi apresentada impugnação (fls. 926/933). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282 E 356 DO STF. INCIDÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. A ausência de enfrentamento no acórdão recorrido da matéria impugnada, objeto do recurso, impede o acesso à instância especial por faltar o requisito constitucional do prequestionamento. Incidência, por analogia, das Súmulas 282 e 356 do Supremo Tribunal Federal (STF). 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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