Decisão · STJ

STJ AREsp 2775144

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS LOCAIS. NÃO RECOLHIMENTO. ART. 1.007 DO NCPC. PARTE REGULARMENTE INTIMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Se, após intimada, a parte não recolheu a importância devida a título de custas, de acordo com a legislação local, deve ser declarada a deserção do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por BANCO BRADESCO S.A. (BRADESCO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre em razão do reconhecimento da deserção. Não foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. CUSTAS LOCAIS. NÃO RECOLHIMENTO. ART. 1.007 DO NCPC. PARTE REGULARMENTE INTIMADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 187 DO STJ. DESERÇÃO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. 1. Se, após intimada, a parte não recolheu a importância devida a título de custas, de acordo com a legislação local, deve ser declarada a deserção do recurso especial, aplicando-se a Súmula n. 187 do STJ. 2. Agravo em recurso especial conhecido para não conhecer do recurso especial.
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