Decisão · STJ

STJ HC 949632

Rel. SEBASTIÃO REIS JÚNIORjulgado em 2024-09-30publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Excesso de prazo. Complexidade do caso. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou habeas corpus, alegando excesso de prazo no julgamento da apelação e violação dos princípios da razoável duração do processo e da presunção de inocência. 2. O agravante foi condenado a 36 anos e 4 meses de reclusão, e a apelação criminal demanda exame minucioso devido à complexidade do caso, com pluralidade de agentes e extenso acervo probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento da apelação que justifique a concessão de liberdade provisória ao agravante, considerando a complexidade do caso e a elevada pena imposta. III. Razões de decidir 4. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 5. A complexidade do caso, com multiplicidade de réus e extenso acervo probatório, justifica a demora no julgamento da apelação, não configurando constrangimento ilegal. 6. A elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve ser considerada na análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação. 7. O paciente não está impedido de usufruir de benefícios da execução penal, pois foi expedida a guia de execução provisória. 8. A soberania das decisões do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena imposta, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral n. 1.068. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as circunstâncias excepcionais do caso. 2. A complexidade do caso e a elevada pena imposta justificam a demora no julgamento da apelação, não configurando constrangimento ilegal. 3. A soberania das decisões do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena imposta." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 132.777/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01.12.2021; STJ, RHC 140.433/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 10.03.2021; STF, Tema de Repercussão Geral n. 1.068. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por MARCOS DA SILVA SOARES contra a decisão monocrática, de minha lavra, assim ementada (fls. 931/933): HABEAS CORPUS. HOMICÍDIOS QUALIFICADOS CONSUMADO E TENTADO. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA JULGAMENTO DA APELAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PRECEDENTES. Ordem denegada com recomendação. Nesta via, a defesa insiste na alegação de que há excesso de prazo na formação da culpa, com violação do princípio da razoável duração do processo e do princípio da presunção de inocência. Argumenta que a complexidade do caso, mencionada pelo relator para justificar a demora, não pode justificar a manutenção da prisão cautelar por tempo indefinido. Requer o provimento do agravo regimental para que seja concedida a liberdade provisória ao agravante, com aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental EM HABEAS CORPUS. Excesso de prazo. Complexidade do caso. Agravo REGIMENTAL IMPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra a decisão monocrática que denegou habeas corpus, alegando excesso de prazo no julgamento da apelação e violação dos princípios da razoável duração do processo e da presunção de inocência. 2. O agravante foi condenado a 36 anos e 4 meses de reclusão, e a apelação criminal demanda exame minucioso devido à complexidade do caso, com pluralidade de agentes e extenso acervo probatório. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se há excesso de prazo no julgamento da apelação que justifique a concessão de liberdade provisória ao agravante, considerando a complexidade do caso e a elevada pena imposta. III. Razões de decidir 4. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as peculiaridades do caso, não se restringindo à simples soma aritmética de prazos processuais. 5. A complexidade do caso, com multiplicidade de réus e extenso acervo probatório, justifica a demora no julgamento da apelação, não configurando constrangimento ilegal. 6. A elevada reprimenda estabelecida na sentença condenatória deve ser considerada na análise de suposto excesso de prazo no julgamento da apelação. 7. O paciente não está impedido de usufruir de benefícios da execução penal, pois foi expedida a guia de execução provisória. 8. A soberania das decisões do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena imposta, conforme reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral n. 1.068. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: "1. O excesso de prazo deve ser aferido dentro dos limites da razoabilidade, considerando as circunstâncias excepcionais do caso. 2. A complexidade do caso e a elevada pena imposta justificam a demora no julgamento da apelação, não configurando constrangimento ilegal. 3. A soberania das decisões do Tribunal do Júri autoriza a execução imediata da pena imposta." Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, LVII; CPP, art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no RHC 132.777/AL, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 01.12.2021; STJ, RHC 140.433/RS, Rel. Min. Antonio Saldanha Palheiro, j. 10.03.2021; STF, Tema de Repercussão Geral n. 1.068.
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