Decisão · STJ

STJ AREsp 2447126

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-08-30publicado em 2025-03-20
PROCESSUAL
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por REGINAVES INDUSTRIA E COMERCIO DE AVES LTDA da decisão que negou provimento ao recurso especial com fundamento na inexistência de violação aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC). Em suas razões, a parte agravante reafirma a existência de vícios sobre pontos essenciais ao deslinde da controvérsia, mormente no que tange às teses de ausência de laudo técnico, competência para aplicação da multa e não observância das circunstâncias atenuantes, tendo a decisão agravada apresentado fundamentação de caráter genérico. Foi apresentada impugnação (fls. 841/845). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PROVIMENTO NEGADO. 1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil (CPC) quando o acórdão recorrido se manifesta de maneira clara e fundamentada a respeito das questões relevantes para a solução da controvérsia, exaurindo de forma satisfatória a controvérsia deduzida, ainda que não haja citação literal de todas as teses defensivas ou dispositivos de lei. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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