STJ REsp 1936597
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão da Terceira Turma que deu provimento a recurso especial. A controvérsia envolvia a omissão do acórdão recorrido, a ocorrência de triangulação processual com o comparecimento espontâneo do réu antes da citação, e a fixação de honorários em favor do advogado do réu quando o processo é extinto sem resolução de mérito. 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 3. O acórdão embargado não apresenta vícios que justifiquem a interposição de embargos de declaração, uma vez que todas as questões foram devidamente abordadas e decididas. 4. A pretensão de rediscutir matéria já decidida no acórdão embargado é incabível na via dos embargos de declaração, que não se prestam a modificar o julgado. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a majoração de honorários advocatícios só deve ocorrer quando iniciada nova instância recursal, não sendo cabível a cada recurso interposto dentro do mesmo grau de jurisdição. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de embargos de declaração opostos pelo ADRIANO SALES contra acórdão da Terceira Turma assim ementado (fl. 1.719): RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPARECIMENTO ESPONTÂNEO DO RÉU E APRESENTAÇÃO DE CONTESTAÇÃO ANTES DA EMENDA À PETIÇÃO INICIAL DETERMINADA PELO MAGISTRADO. INÉRCIA DO AUTOR. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL E EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CABIMENTO. 1. Controvérsia em torno da incidência de honorários advocatícios na hipótese de comparecimento espontâneo do réu antes da citação, sendo o processo extinto sem resolução do mérito por indeferimento da petição inicial. 2. Surgimento do direito de defesa para o demandado imediatamente após o exercício do direito de ação pelo demandante. 3. Ainda que pendente a análise sobre a viabilidade da petição inicial e, consequentemente, da possibilidade de o processo prosseguir validamente, o autor já havia exercido a sua pretensão de forma que já assistia ao réu o direito de comparecer ao processo e apresentar sua defesa. 4. Tendo o autor requerido a concessão de tutela provisória, o comparecimento ao processo antes da citação era ainda mais justificável, pois o réu tinha interesse premente no exercício do contraditório e da ampla defesa o quanto antes a fim de trazer mais elementos para o juiz de primeiro grau analisar a presença dos requisitos da tutela de urgência requerida. 5. A ausência de emenda à petição inicial muito se assemelha ao abandono ou à desistência tácita do processo (ou da "ação"), havendo previsão expressa de fixação de honorários advocatícios para essas hipóteses (artigos 85, § 6º, 90, e 485, § 2º, segunda parte, do CPC). 6. Fixação de honorários em favor do advogado do réu, observada a tese fixada no Tema 1.076 dos recursos especiais repetitivos. 7. Recurso especial conhecido e provido. Sustenta a parte embargante que o advogado que a representava anteriormente na ação que deu origem ao recurso especial teria cometido erros ao distribuir a ação e os quais se somariam a erros do próprio PJe. Aduz que (fls. 1.763-1.766): .. deve ser retificado o Acórdão tendo em vista que nunca houve emenda á inicial, mas tão somente uma ação ordinária nova, com pedido de justiça gratuita, distribuída por dependência que não fora apartada para tramitar autos próprios por erro e inconsistência do próprio PJe. Requer, ao final, o acolhimento dos embargos de declaração. A parte embargada apresentou impugnação (fls. 1.769-1.783), requerendo a condenação por litigância de má-fé e a majoração dos honorários pela oposição dos embargos de declaração. É, no essencial, o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS NO ACÓRDÃO EMBARGADO. 1. Embargos de declaração opostos contra decisão da Terceira Turma que deu provimento a recurso especial. A controvérsia envolvia a omissão do acórdão recorrido, a ocorrência de triangulação processual com o comparecimento espontâneo do réu antes da citação, e a fixação de honorários em favor do advogado do réu quando o processo é extinto sem resolução de mérito. 2. A questão em discussão consiste em saber se os embargos de declaração são cabíveis para corrigir omissão, contradição, obscuridade ou erro material no acórdão embargado. 3. O acórdão embargado não apresenta vícios que justifiquem a interposição de embargos de declaração, uma vez que todas as questões foram devidamente abordadas e decididas. 4. A pretensão de rediscutir matéria já decidida no acórdão embargado é incabível na via dos embargos de declaração, que não se prestam a modificar o julgado. 5. A jurisprudência do STJ estabelece que a majoração de honorários advocatícios só deve ocorrer quando iniciada nova instância recursal, não sendo cabível a cada recurso interposto dentro do mesmo grau de jurisdição. Embargos de declaração rejeitados.