Decisão · STJ

STJ AREsp 2770824

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-15publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por COMPANHIA EXCELSIOR DE SEGUROS contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça (e-STJ fls. 1086/1088) que não conheceu do agravo em rec urso especial , pois não foram impugnados os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre, nos termos do art. 932, III, do Código de Processo Civil. Em suas razões ( e-STJ fls. 1092/1143 ), a recorrente requer a reforma da decisão agravada, com o justificativa de que o agravo em recurso especial da seguradora atacou, sim, os referidos argumentos de inadmissibilidade. Alega que não pretende rediscutir matéria fática, tampouco dar à cláusula contratual interpretação diversa da que foi dada pelas instâncias ordinárias. Insiste na negativa de prestação jurisdicional e reitera os argumentos expostos na petição do recurso especial. Impugnação (e-STJ fls. 1154/1158). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ART. 932, III, DO CPC. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, atraindo o disposto no art. 932, III, do Código de Processo Civil. 2. Agravo interno não provido.
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