Decisão · STJ

STJ AREsp 2723433

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-08-16publicado em 2025-03-20
CIVIL
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IBI. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. ART. 156, § 2º , VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A AUTORA NÃO DESENVOLVE ATIVIDADE PREPONDERANTE DE COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO MERCANTIL DE BENS IMÓVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir recurso de apelação interposto pela 3VK Participações em Negócios Ltda., reconheceu que a autora faz jus à concessão da imunidade tributária com relação ao ISS, enquanto perdurarem as condições que autorizam o reconhecimento e concessão do benefício, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 14, do CTN. 2. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamento de natureza constitucional (art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal), inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pela MUNICÍPIO DE SÃO PAULO contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, pela aplicação da Súmula 7 do STJ e pela fundamentação exclusivamente constitucional do acórdão recorrido. Argumenta a parte agravante, em síntese, que "a questão que ora se coloca ao conhecimento desta C. Corte é infraconstitucional, dizendo respeito à incidência ou não do artigo 37 do Código Tributário Nacional, quanto à impossibilidade de reconhecimento da imunidade tributária, porquanto não atendidos os requisitos legais. Como se vê, não era caso de aplicar, igualmente, a Súmula 7 do C. STJ" (fl.476). Sustenta, ainda, que "a celeuma cinge-se, de fato, se é aplicável os requisitos previstos no art. 37 do CTN para sociedades empresárias que não auferiram receitas operacionais no período de 3 (três) anos após a sua constituição. Assim, entende a Agravante que a sua incidência do modo como foi, abre margem a manobras vis de planejamento tributário, com as quais o Poder Judiciário não pode permitir" (fl. 476). Pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo desprovimento do recurso às fls. 487-498. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO ANULATÓRIA DE DÉBITO FISCAL. IBI. ACÓRDÃO RECORRIDO COM FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. BENEFÍCIO TRIBUTÁRIO. ART. 156, § 2º , VI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE, À LUZ DAS PROVAS DOS AUTOS, CONCLUIU QUE A AUTORA NÃO DESENVOLVE ATIVIDADE PREPONDERANTE DE COMPRA E VENDA, LOCAÇÃO OU ARRENDAMENTO MERCANTIL DE BENS IMÓVEIS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, ao decidir recurso de apelação interposto pela 3VK Participações em Negócios Ltda., reconheceu que a autora faz jus à concessão da imunidade tributária com relação ao ISS, enquanto perdurarem as condições que autorizam o reconhecimento e concessão do benefício, considerando o preenchimento dos requisitos do art. 14, do CTN. 2. Tendo o acórdão recorrido decidido a controvérsia com amparo em fundamento de natureza constitucional (art. 156, § 2º, I, da Constituição Federal), inviável a análise do tema no âmbito do recurso especial. 3. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar o reexame do contexto fático-probatório dos autos, atraindo a incidência da Súmula 7 do STJ. 4. Agravo interno não provido.
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