Decisão · STJ

STJ AREsp 2717853

Rel. HUMBERTO MARTINSjulgado em 2024-08-08publicado em 2025-03-20
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES 1. Nas razões do recurso especial não foram indicados quais os artigos de lei federal teriam sido violados. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). Precedentes. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MA RTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por JOAO RAMOS DA CRUZ e JOAQUINA ELIANE RAMOS DOS SANTOS contra decisão monocrática da Presidência do STJ que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial pela incidência da Súmula n. 284/STF (fls. 953-954). Extrai-se dos autos que a agravante interpôs recurso especial, com TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS cuja ementa guarda os seguintes termos (fls. 729): APELAÇÃO - RESPONSABILIDADE CIVIL - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS- CONSTRUÇÃO USINA HIDRELÉTRICA - CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO- PRAZO PRESCRICIONAL-LEI Nº9494/97- TERMO INICIAL -TEORIA ACTIO NATA. - Nos termos do art. 1º-C da Lei n. 9.494/97, o prazo de prescrição das ações indenizatórias movidas em desfavor de pessoa jurídica de direito privado prestadora de serviços públicos é de 05(cinco) anos. - Em conformidade com Princípio da "actio nata", o prazo prescricional inicia-se a partir do conhecimento inequívoco da violação ou da lesão ao direito subjetivo. - Prescrição da pretensão indenizatória reconhecida. - Recurso não provido. Sem embargos de declaração. Nas razões do agravo interno, a agravante aduz, que "As razões processuais, portanto, estão todas indicadas, revelando questões transcendentes, violação do Código de Ritos, Decisões sem fundamentação, violação da Legislação Federal, de natureza infraconstitucional e Decisões genéricas, inaplicáveis ao caso concreto. " (fl. 1961). Pugna, por fim, pelo conhecimento e provimento do agravo interno para, ao final, ser conhecido e provido o recurso especial. A parte agravada não apresentou contrarrazões ao agravo interno. É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DO ARTIGO DE LEI FEDERAL EVENTUALMENTE VIOLADO. SÚMULA N. 284/STF. PRECEDENTES 1. Nas razões do recurso especial não foram indicados quais os artigos de lei federal teriam sido violados. 2. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente violados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n. 284/STF). Precedentes. Agravo interno improvido.
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