Decisão · STJ

STJ AREsp 2638758

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-04-24publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECUSA MOTIVADA. MERA MENÇÃO A ARTIGO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NO RMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A mera menção a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação, não basta para a transposição do óbice da Súmula 284/STF. 2. Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 3. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da correta motivação da recusa, tendo em vista o risco de a dívida não ser totalmente garantida, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno improvido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por REAL EMBALAGENS S.A. contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial para não conhecer do recurso especial, em razão da incidência das Súmulas 7/STJ; e 284/STF, por analogia. Argumenta a parte agravante, em síntese, que : Logo, em que pese em arrazoada sumário e objetivo, houve a impugnação específica das razões de decidir do v. Acordão local recorrido oportunamente, sendo, desta feita, de plena desvalia a invocação da Súmula nº 284/STF para se rejeitar a análise do mérito do Recurso Especial aviado nestes autos (fls. 273-274). Sustenta, ainda, que: .. pretende tão-somente que este E. STJ aprecie o seu recurso especial tomando-se como premissas as questões fáticas que se tornaram incontroversas ou que, controvertidas, já foram apreciadas e decididas soberanamente pelo Tribunal a quo (fl. 272). Pugna, por fim, pela reconsideração da decisão agravada ou pelo provimento do agravo interno pelo Colegiado. Como certificado nos autos transcorreu in albis o prazo para impugnação. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OFERECIMENTO DE BEM À PENHORA. PRINCÍPIO DA MENOR ONEROSIDADE. RECUSA MOTIVADA. MERA MENÇÃO A ARTIGO DE LEI FEDERAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NO RMATIVO PARA SUSTENTAR A TESE RECURSAL. RAZÕES DO RECURSO ESPECIAL DISSOCIADAS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF, POR ANALOGIA. NECESSIDADE DE REEXAME DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA DOS AUTOS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. A mera menção a artigos de lei ou narrativa acerca de legislação federal, esparsos no texto, sem a devida imputação de sua violação, não basta para a transposição do óbice da Súmula 284/STF. 2. Na jurisprudência do STJ, é deficiente a fundamentação do recurso especial quando o dispositivo de lei apontado como violado não possui comando normativo suficiente para amparar a tese recursal. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 3. As razões recursais delineadas no especial estão dissociadas dos fundamentos utilizados no aresto impugnado, caracterizando, assim, deficiência na fundamentação recursal o que impede a análise da controvérsia. Incidência, por analogia, da Súmula 284/STF. 4. A alteração da conclusão do Tribunal a quo, acerca da correta motivação da recusa, tendo em vista o risco de a dívida não ser totalmente garantida, ensejaria o necessário reexame da matéria fático-probatória dos autos, atraindo, por conseguinte, a incidência da Súmula 7/STJ. 5. Agravo interno improvido.
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