Decisão · STJ

STJ AREsp 2684971

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-02publicado em 2025-03-20
CONSUMIDOR
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou especificamente a incidência das Súmulas nºs 284 do STF e 7 do STJ. 2. Incidente, no caso, o teor da Súmula n. 182 desta Corte, art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO BANCO RABOBANK INTERNATIONAL BRASIL S.A. interpõe agravo interno contra decisão da Presidência deste Tribunal, que não conheceu do agravo em recurso especial por incidência das Súmulas nºs 284 do STF e 7 do STJ. Nas razões do presente recurso, a parte alega que os fundamentos contidos no acórdão recorrido foram devidamente enfrentados e impugnados no presente caso. Parecer do Ministério Público Federal pelo não conhecimento deste agravo interno por ausência de impugnação aos termos da decisão ora agravada (e-STJ, fls. 635/642). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INOBSERVÂNCIA AO ART. 1.021, § 1º, DO NCPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. 1. O agravo interno não impugnou as razões da decisão agravada, na medida em que não infirmou especificamente a incidência das Súmulas nºs 284 do STF e 7 do STJ. 2. Incidente, no caso, o teor da Súmula n. 182 desta Corte, art. 932, III, do CPC e art. 253, parágrafo único, I, do RISTJ.. 3. Agravo interno não conhecido.
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