STJ REsp 1909286
CIVILRECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. DISPOSITIVOS INDICADOS COMO MALFERIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por ENERPREV PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO GRUPO ENERGIAS DO BRASIL, com fundamento no art. 105, III, "a" e "c", da Constituição Federal, contra o acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "Previdência Privada. Ação de cobrança de pensão por morte postulada por viúva devidamente indicada como beneficiária no contrato. Plano de previdência complementar. Contratante que não recebia benefício do INSS. Irrelevância. Nulidade das cláusulas que condicionam a concessão do benefício de pensão por morte ao reconhecimento pelo INSS da qualidade de dependente e/ou ao gozo do benefício de pensão por morte junto à Previdência Social. Naturezas jurídicas distintas da previdência complementar privada e do regime geral de previdência social. Determinação para pagamento da pensão. Sentença reformada. Recurso provido" (e-STJ fl. 235). Os embargos de declaração opostos na origem foram rejeitados. Em suas razões recursais (e-STJ fls. 255-279), a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, violação dos arts. 121, 166 e 422 do Código Civil, alegando, em síntese, "(..) as regras constantes do Regulamento do Plano de Benefício devem ser respeitadas pelo participante, diante da contratualidade do regime de previdência complementar e da submissão dessa relação jurídica ao princípio pacta sunt servanda" (e-STJ fls. 263-264). Apresentadas as contrarrazões às e-STJ fls. 293-298, e inadmitido o recurso na origem, determinou-se a reautuação do agravo (AREsp nº 1.672.265/SP) como recurso especial para melhor exame da matéria. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA COMPLEMENTAR. PENSÃO POR MORTE. DISPOSITIVOS INDICADOS COMO MALFERIDOS. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. A falta de prequestionamento dos dispositivos legais indicados como malferidos impede o conhecimento do recurso especial (Súmula nº 211/STJ). 2. Recurso especial não conhecido.