Decisão · STJ

STJ AREsp 2705137

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-25publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por GISELE PIMENTEL PEREIRA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão de sua intempestividade. Argumenta a parte agravante, em síntese, que: Em nosso entendimento, houve ligeiro equívoco quanto à contagem de prazo, sobretudo em relação ao tópico de admissibilidade, onde houve registro acerca da tempestividade do recurso. Explicamos. De fato, o acórdão recorrido foi publicado no dia 25/01/2024, e o Recurso Especial interposto no dia 19/02/2024, no entanto, dentro do prazo recursal de 15 dias úteis, isto porque não houve expediente forense nos dias 12 e 13 de fevereiro (Carnaval). Tanto o Provimento CSM nº 2.728/23 do TJSP dispôs que não houve expediente nos referidos dias, quanto a Portaria STJ/GP n.º 02 de 04 de janeiro de 2024 também previu que os dias 12 e 13 não teriam expediente na corte superior (docs. anexos) (fl. 483). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Impugnação da parte agravada pelo improvimento do recurso. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. É intempestivo o recurso especial interposto após o prazo de quinze dias úteis, nos termos do art. 1.003, § 5º, c/c art. 219, caput, do Código de Processo Civil de 2015. 2. Agravo interno desprovido.
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