Decisão · STJ

STJ REsp 2183125

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-11-14publicado em 2025-03-20
CIVIL
RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de divergência jurisprudencial requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de recurso especial interposto por SAMPAIO MELO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA. O apelo nobre, fundamentado no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, insurge-se contra o acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo assim ementado: "AGRAVO DE INSTRUMENTO TIRADO CONTRA A R. DECISÃO QUE ACOLHEU A EXCEÇÃO DE PRÉ- EXECUTIVIDADE, RECONHECENDO A ILEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE E CONDENANDO O EXEQUENTE AO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONTRATO DE CÂMBIO - RECURSO - HONORÁRIOS ARBITRADOS EM CONSONÂNCIA COM AS ESPECIFICIDADES DO CASO CONCRETO - MONTANTE QUE REMUNERA CONDIGNAMENTE O PROFISSIONAL - PRECEDENTE DO STJ NO SENTIDO DE QUE, EM CASO DE EXCLUSÃO DE LITISCONSORTE PASSIVO AINDA NO INÍCIO DO TRÂMITE PROCESSUAL, SEM OPOSIÇÃO DO DEMANDANTE, OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DEVIDOS AO ADVOGADO DA PARTE EXCLUÍDA PODEM SER INCLUSIVE FIXADOS ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL PREVISTO NA REGRA GERAL DO ARTIGO 85, § 2º, DO CPC, DE MODO QUE, PARA DETERMINAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO, NÃO PODE SER CONSIDERADA OBRIGATÓRIA, NA HIPÓTESE TELADA, A ORDEM INSTITUÍDA PELA TESE FIXADA NO TEMA 1.076 DO STJ - DECISÃO MANTIDA - RECURSO DESPROVIDO" (e-STJ fl. 31). Os embargos de declaração opostos pela recorrente foram rejeitados (e-STJ fls. 41/44). No recurso especial, a recorrente aponta, além de divergência jurisprudencial, a violação do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, afirmando que a base de cálculo dos honorários advocatícios deve ser o proveito econômico, que é mensurável na hipótese dos autos, e não o valor atualizado da causa, que, independentemente do conteúdo da decisão, só pode ser utilizado residualmente, nos termos do Tema nº 1.076/STJ. Requer, ao final, que a base de cálculo dos honorários corresponda ao último cálculo apresentado pelo credor exequente. As contrarrazões foram apresentadas às e-STJ fls. 247/255, e o recurso especial foi admitido na origem. É o relatório. EMENTA RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO. TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. ACOLHIMENTO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. BASE DE CÁLCULO. FUNDAMENTO SUFICIENTE NÃO ATACADO. SÚMULA Nº 283/STF. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. MERA TRANSCRIÇÃO DE EMENTAS. NÃO DEMONSTRAÇÃO. 1. A ausência de impugnação de um fundamento suficiente do acórdão recorrido enseja o não conhecimento do recurso, incidindo o disposto na Súmula nº 283/STF. 2. Nos termos dos artigos 1.029, § 1º, do CPC e 255, § 1º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, a indicação de divergência jurisprudencial requisita comprovação e demonstração, esta, em qualquer caso, com a transcrição dos trechos dos acórdãos que configurem o dissídio, mencionando-se as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados, não se oferecendo como bastante a simples transcrição de ementas, sem realizar o necessário cotejo analítico a evidenciar a similitude fática entre os casos apontados e a divergência de interpretações. Precedentes. 3. Recurso especial não conhecido.
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