STJ AREsp 2789670
PROCESSUALAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA A DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE E NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA APLICAÇÃO DA TEORIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A reanálise do entendimento de que ausentes os requisitos necessários à autorização da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por MICRO GOIÂNIA EDIÇÕES CULTURAIS LTDA. (MICRO GOIÂNIA), pretendendo a reforma da decisão que negou seguimento ao seu recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça de Goiás, assim ementado: AGRAVO DE INSTRUMENTO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS LEGAIS NÃO DEMONSTRADOS. DECISÃO MANTIDA. 1. A desconsideração da personalidade jurídica é medida excepcional e somente aplicável mediante prova segura de desvio de finalidade, fraude ou confusão patrimonial, por força do art. 50, do CC. 2. A simples falta de localização de bens penhoráveis ou o encerramento irregular das atividades não constituem motivos suficientes para a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica 3. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. (e-STJ, fl. 1.060) Foi apresentada contraminuta. É o relatório. EMENTA AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL. AFRONTA A DISPOSITIVOS LEGAIS. NÃO DEMONSTRAÇÃO DE MOTIVOS PARA REFORMA DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. REQUISITOS. AUSÊNCIA. VERIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. INDÍCIOS DE ENCERRAMENTO IRREGULAR DA SOCIEDADE E NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS APTOS À SATISFAÇÃO DO CRÉDITO. MOTIVOS INSUFICIENTES PARA APLICAÇÃO DA TEORIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 83 DO STJ. CONHECIMENTO PARCIAL. NÃO PROVIMENTO. 1. Não havendo esclarecimento suficiente acerca dos motivos aptos à modificação do entendimento adotado pela Corte de origem e da violação dos dispositivos legais trazidos ao debate, inviável o conhecimento do especial pelo óbice da Súmula n. 284 do STF. 2. A reanálise do entendimento de que ausentes os requisitos necessários à autorização da aplicação da desconsideração da personalidade jurídica, fundamentado nos fatos e provas dos autos, esbarra no óbice da Súmula n. 7 do STJ. 3. O recurso especial interposto contra acórdão que decidiu em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça esbarra no óbice da Súmula n. 83 do STJ. 4. Recurso especial conhecido em parte e, nessa parte, não provido.