Decisão · STJ

STJ AREsp 2776562

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-10-21publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriz a-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por GERSON GONÇALVES MACHADO contra a decisão da Presidência do Superior Tribunal de Justiça que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial em virtude da incidência do óbice da Súmula nº 284/STF (e-STJ fls. 1.100/1.101). Em suas razões (e-STJ fls. 1.104/1.110), o agravante sustenta que "foram indicados precisamente os dispositivos jurisprudenciais, desta Corte de Justiça, na violação contida" (e-STJ fl. 1.109). Reitera a matéria referente ao mérito com o argumento de que é possível corrigir, a qualquer tempo, o erro escusável de digitação dos números da cédula rural pignoratícia. Ao final, requere a reforma da decisão atacada. A parte contrária apresentou impugnação às e-STJ fls. 1.117/1.119. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. SÚMULA Nº 284/STF. 1. Caracteriz a-se a deficiência da fundamentação recursal quando o recurso especial não indica de modo preciso os dispositivos legais violados, a atrair o óbice da Súmula nº 284/STF. 2. É inadmissível o inconformismo por deficiência na fundamentação quando o recurso especial deixa de indicar qual dispositivo legal seria objeto de interpretação divergente. Aplicação da Súmula nº 284/STF. 3. Agravo interno não provido.
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