STJ AREsp 2702064
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias, assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WALLACE ALLAN LOPES contra a decisão que não conheceu do recurso, ante a incidência da Súmula 281 do STF. A parte agravante sustenta que: A decisão recorrida - fls.: 79/89, desse modo, evidencia a configuração de vício de atividade e de julgamento antecipado da lide e por tais premissas carece de previsão em texto expresso de lei e caracteriza excesso de iniciativa, visto que, a ação rescisória detém rito e regulamentação própria e caso o Juiz compreender que a petição inicial não preenche os requisitos prescritos em texto de lei ou apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado e por tais premissas a decisão recorrida (fls. 237-238). Argumenta, ainda, que: O pronunciamento não conhecendo do agravo em recurso especial - fls.: 229/30, diante do quadro acima, necessita ser revisto; integralizado; substituído ou/e aperfeiçoado, pois, a decisão recorrida evidencia a ocorrência de erro de procedimento e configura ofensa a norma jurídica regulamentada no art.: 239; no art.: 321; no art.: 968 e no art.: 1.022 da Lei Federal 13.105/2015, pois, a matéria se encontra prequestionada na origem e a decisão recorrida evidenciar a ocorrência de julgamento antecipado da lide e proceder com o indeferimento da petição inicial sem indicar de forma prévia e precisa o que deve ser corrigido ou completado a título de emenda da petição inicial para viabilizar a tramitação regular do processo (fls. 238-239). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias, assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido.