Decisão · STJ

STJ AREsp 2702064

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2024-07-24publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias, assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto por WALLACE ALLAN LOPES contra a decisão que não conheceu do recurso, ante a incidência da Súmula 281 do STF. A parte agravante sustenta que: A decisão recorrida - fls.: 79/89, desse modo, evidencia a configuração de vício de atividade e de julgamento antecipado da lide e por tais premissas carece de previsão em texto expresso de lei e caracteriza excesso de iniciativa, visto que, a ação rescisória detém rito e regulamentação própria e caso o Juiz compreender que a petição inicial não preenche os requisitos prescritos em texto de lei ou apresente defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado e por tais premissas a decisão recorrida (fls. 237-238). Argumenta, ainda, que: O pronunciamento não conhecendo do agravo em recurso especial - fls.: 229/30, diante do quadro acima, necessita ser revisto; integralizado; substituído ou/e aperfeiçoado, pois, a decisão recorrida evidencia a ocorrência de erro de procedimento e configura ofensa a norma jurídica regulamentada no art.: 239; no art.: 321; no art.: 968 e no art.: 1.022 da Lei Federal 13.105/2015, pois, a matéria se encontra prequestionada na origem e a decisão recorrida evidenciar a ocorrência de julgamento antecipado da lide e proceder com o indeferimento da petição inicial sem indicar de forma prévia e precisa o que deve ser corrigido ou completado a título de emenda da petição inicial para viabilizar a tramitação regular do processo (fls. 238-239). Por fim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou submissão da questão ao Colegiado. Como certificado nos autos, transcorreu in albis o prazo para impugnação É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. INOCORRÊNCIA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ESPECIAL CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA. SÚMULA 281 DO STF. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. A interposição de recurso especial é cabível somente quando esgotadas as vias recursais ordinárias, assim, inadmissível o recurso interposto contra decisão monocrática. Incidência, por analogia, da Súmula 281 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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