STJ AREsp 2804397
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL. QUESTÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de reconsideração da rejeição à impugnação apresentada pela executada, ora recorrente. 2. A ausência de debate da matéria controvertida no acórdão recorrido, sob o enfoque das razões aduzidas no recurso especial, evidencia a falta de prequestionamento. Incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia. 3. A conclusão adotada no Tribunal estadual se encontra em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial. RELATÓRIO Trata-se de agravo em recurso especial interposto por ASSOCIAÇÃO HABITACIONAL BOM FUTURO (ASSOCIAÇÃO) contra decisão que não admitiu seu apelo nobre manejado com fundamento no art. 105, III, alíneas a e c, da CF contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, de relatoria do Des. SALLES ROSSI, assim ementado: COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Insurgência quanto à manutenção da rejeição da impugnação apresentada pela executada, ora agravante - Flagrante intempestividade - Pedido de reconsideração que não interrompe ou suspende a fluência do prazo recursal previsto no art. 1.003, § 5º do CPC - Precedentes - Decisão mantida - Recurso não conhecido (e-STJ, fl. 60). Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls. 131/136). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTEMPESTIVO. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO. NÃO SUSPENSÃO DE PRAZO RECURSAL. QUESTÃO SUSCITADA NO RECURSO ESPECIAL. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N. 282 E 356 DO STF, POR ANALOGIA. ACÓRDÃO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. SÚMULA N. 568 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. Na origem, trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão proferida em cumprimento de sentença, que indeferiu o pedido de reconsideração da rejeição à impugnação apresentada pela executada, ora recorrente. 2. A ausência de debate da matéria controvertida no acórdão recorrido, sob o enfoque das razões aduzidas no recurso especial, evidencia a falta de prequestionamento. Incidência dos óbices das Súmulas n. 282 e 356 do STF, por analogia. 3. A conclusão adotada no Tribunal estadual se encontra em consonância com a jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, no sentido de que o pedido de reconsideração não tem o condão de interromper o prazo recursal. 4. Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.