Decisão · STJ

STJ AREsp 2446030

Rel. AFRÂNIO VILELAjulgado em 2023-08-28publicado em 2025-03-20
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU POR NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL POR LEI DISTRITAL QUE PREVÊ REAJUSTE ESCALONADO DE VENCIMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AFASTADA A APLICABILIDADE DE PRECEDENTE VINCULANTE POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MATÉRIA CUJA APRECIAÇÃO É RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar análise de legislação local, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF, por analogia. 2. Afastada a aplicabilidade do precedente vinculante (Tema 864 do STF), por ausência de similitude fática com o caso em análise, no qual se discute o direito à implementação final de reajuste e vantagem remuneratória concedidos por lei específica (Lei Distrital 5.105/2013) que reestruturou a carreira da autora/agravada. Recurso especial incabível, no ponto, por tratar de matéria cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno im provido. RELATÓRIO MINISTRO AFRÂNIO VILELA: Em análise, agravo interno interposto pelo DISTRITO FEDERAL contra a decisão que conheceu do agravo em recurso especial, para não conhecer do recurso especial, em razão da aplicação da Súmula 280 do STF e, por incabível quanto à suposta violação a precedente vinculante (Tema 864 do STF), matéria cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. A parte agravante argumenta que a pretensão recursal não demanda interpretação de legislação local (Lei Distrital 5.105/2013), mas o necessário reconhecimento de violação direta de lei federal, ante a implementação de reajustes salariais a despeito da indisponibilidade orçamentária. Nesse sentido, aponta ofensa à Lei Complementar 101/2000, a qual "considera nulo ato que provoque aumento de despesa sem prévia autorização na lei de diretrizes orçamentárias e sem prévia dotação orçamentária suficiente para atender às projeções de despesas decorrentes" (fl. 506), conforme Tema 864 da Repercussão Geral. Assim, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou pela submissão da questão ao Colegiado. Sem contraminuta. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DE ORIGEM QUE CONCLUIU POR NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL POR LEI DISTRITAL QUE PREVÊ REAJUSTE ESCALONADO DE VENCIMENTOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280 DO STF. AFASTADA A APLICABILIDADE DE PRECEDENTE VINCULANTE POR AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA. MATÉRIA CUJA APRECIAÇÃO É RESERVADA AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO. 1. Inviável a análise da pretensão veiculada no recurso especial, por demandar análise de legislação local, atraindo a incidência da Súmula 280 do STF, por analogia. 2. Afastada a aplicabilidade do precedente vinculante (Tema 864 do STF), por ausência de similitude fática com o caso em análise, no qual se discute o direito à implementação final de reajuste e vantagem remuneratória concedidos por lei específica (Lei Distrital 5.105/2013) que reestruturou a carreira da autora/agravada. Recurso especial incabível, no ponto, por tratar de matéria cuja apreciação é reservada ao Supremo Tribunal Federal. 3. Agravo interno im provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →