Decisão · STJ

STJ AREsp 1765637

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2020-09-23publicado em 2025-03-20
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE GUARDA DE DOCUMENTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O não acolhimento das teses ventiladas não significa omissão ou deficiência da decisão, ainda mais quando o aresto aborda todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie (Tema 339/STF). 2. No que tange à regularidade da realização da perícia e seu escopo, bem como a necessidade de guarda e apresentação, por parte da recorrente, dos documentos solicitados pelo perito, rever tais conclusões demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por OI S.A. - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL contra decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento (e-STJ fls. 2.336/2.340). No presente agravo interno (e-STJ fls. 2.344/2.361), a agravante reitera as alegações do recurso especial. Sustenta violação do art. 1.022, II e parágrafo único, II, e art. 489, § 1º, IV, do CPC, por ter o acórdão deixado de responder analiticamente aos seus argumentos, mesmo após a oposição de embargos de declaração para esse fim; arts. 141, 492 e 509, § 4º, do CPC, por permitir a realização de perícia sem a necessária delimitação do seu escopo e desvinculada, portanto, do título liquidando; arts. 174 e 195 do CTN, art. 1.194 do CC e art. 399, I, do CPC, tendo em vista a ausência de obrigação de guarda dos documentos solicitados pelo perito. Contrarrazões às e-STJ fls. 2.545/2.549. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. NATUREZA DO CRÉDITO. REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. NECESSIDADE DE GUARDA DE DOCUMENTOS. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. 1. O não acolhimento das teses ventiladas não significa omissão ou deficiência da decisão, ainda mais quando o aresto aborda todos os pontos relevantes da controvérsia, como na espécie (Tema 339/STF). 2. No que tange à regularidade da realização da perícia e seu escopo, bem como a necessidade de guarda e apresentação, por parte da recorrente, dos documentos solicitados pelo perito, rever tais conclusões demandaria reexame fático-probatório, vedado pela Súmula 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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