STJ AREsp 2709087
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 283 do STF e ser inapropriada a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial). 2 . Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por LUCIANA CUENCA MARTIN - TRANSPORTES e outro (LUCIANA e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação do fundamento de incidência da Súmula nº 283 do STF. Nas razões do presente inconformismo, defenderam que a decisão agravada não indicou diretamente a Súmula nº 283 do STF e, de igual modo, não foi diretamente citada por elas, ainda assim, a sua não aplicação no caso em tela foi devidamente impugnada, posto que todos os argumentos inerentes e cruciais que obstaram a análise do Recurso Especial foram apresentados no Agravo em Recurso Especial, ocorrendo a abrangência de todos os fundamentos assentados na decisão recorrida, de modo que a sua implícita observância não pode ser causa para o não conhecimento da matéria trazida a este Tribunal (e-STJ, fl. 483). Não foi apresentada contraminuta. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula nº 283 do STF e ser inapropriada a alegação de ofensa a dispositivos constitucionais em sede de recurso especial). 2 . Agravo interno não provido.