STJ HC 980609
CIVILAGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA PELOS MOTIVOS DO DECRETO INCIAL. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECECIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA EXAMINADA TAMBÉM EM OUTRO HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Nos termos do § 1º do art. 387 do CPP, ao proferir sentença condenatória, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.". 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, condenado à pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, pontuando que o paciente ostenta condenação anterior, em processo de execução penal, o que evidencia o efetivo risco de reiteração delitiva. 4. Além disso, em consulta ao sistema de informações desta Corte, verifica-se que os fundamentos da prisão, mantidos na sentença, também já foram objeto de exame nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 935.841/RO. Na ocasião, o acórdão destacou a variedade e quantidade de drogas apreendidas (803g de maconha, 304g de cocaína, mais 147 pinos de cocaína e balança de precisão) e o fato de que o paciente se encontrava cumprindo pena no regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Tr ata-se de agravo regimental interposto por ELISMARQUE SILVA SOUZA contra decisão monocrática que, nos autos do habeas corpus n. 980609/RO, não conheceu do writ, sob o fundamento de inexistir manifesta ilegalidade que justificasse a concessão da ordem de ofício (e-STJ fls. 68/74). A decisão impugnada assentou que a manutenção da custódia cautelar foi devidamente fundamentada na sentença condenatória, com base na gravidade em concreto do delito, na periculosidade do agravante e na possibilidade de reiteração criminosa, ressaltando-se, ademais, a insuficiência de medidas cautelares diversas da prisão para resguardar a ordem pública. O agravante sustenta que a decisão recorrida deve ser reformada, ao argumento de que a fundamentação utilizada para negar o direito de recorrer em liberdade se restringiu à mera reiteração dos fundamentos da prisão preventiva decretada na audiência de custódia, sem a devida contemporaneidade dos fatos e sem apontar elementos concretos que justifiquem a segregação. Alega, ainda, que a decisão combatida desconsiderou a possibilidade de aplicação de medidas cautelares diversas da prisão previstas no art. 319 do Código de Processo Penal. Requer, assim, o provimento do agravo para que lhe seja assegurado o direito de recorrer em liberdade. É o relatório EMENTA AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO. PRISÃO MANTIDA NA SENTENÇA. FUNDAMENTAÇÃO MANTIDA PELOS MOTIVOS DO DECRETO INCIAL. PERICULOSIDADE SOCIAL. NECECIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. MATÉRIA EXAMINADA TAMBÉM EM OUTRO HABEAS CORPUS ANTERIORMENTE JULGADO . AUSÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício. 2. Nos termos do § 1º do art. 387 do CPP, ao proferir sentença condenatória, "o juiz decidirá, fundamentadamente, sobre a manutenção ou, se for o caso, a imposição de prisão preventiva ou de outra medida cautelar, sem prejuízo do conhecimento de apelação que vier a ser interposta.". 3. No caso, a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal estadual em razão da periculosidade social do paciente, condenado à pena de 12 anos, 5 meses e 10 dias de reclusão pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico, pontuando que o paciente ostenta condenação anterior, em processo de execução penal, o que evidencia o efetivo risco de reiteração delitiva. 4. Além disso, em consulta ao sistema de informações desta Corte, verifica-se que os fundamentos da prisão, mantidos na sentença, também já foram objeto de exame nesta Corte, por ocasião do julgamento do HC 935.841/RO. Na ocasião, o acórdão destacou a variedade e quantidade de drogas apreendidas (803g de maconha, 304g de cocaína, mais 147 pinos de cocaína e balança de precisão) e o fato de que o paciente se encontrava cumprindo pena no regime semiaberto com uso de tornozeleira eletrônica. Prisão mantida para resguardar a ordem pública. Julgados do STJ. 5. Agravo regimental desprovido.