Decisão · STJ

STJ REsp 1890592

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2020-08-20publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO C ONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não provimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos da decisão atacada. Com efeito, a parte limitou-se a repisar as razões do especial, sem impugnar, de forma específica, a decisão monocrática. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido . RELATÓRIO O SENHOR MINISTRO ROGERIO SCHIETTI CRUZ: CRISTINA MARIA DA SILVA AQUINO interpõe agravo regimental contra decisão de fls. 2.897-2.901, em que conheci parcialmente do recurso especial e, nesta extensão, neguei-lhe provimento. Nas razões do regimental, a agravante requer seja determinada a realização de citação por edital. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. NÃO IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO C ONHECIDO. 1. É ônus do agravante refutar as causas específicas do não provimento do recurso especial, sob pena de incidência da Súmula n. 182 do STJ. 2. Na hipótese, a defesa não infirmou os fundamentos da decisão atacada. Com efeito, a parte limitou-se a repisar as razões do especial, sem impugnar, de forma específica, a decisão monocrática. Aplicável, portanto, a Súmula n. 182 do STJ. 3. Agravo regimental não conhecido .
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