Decisão · STJ

STJ AREsp 2321863

Rel. OG FERNANDESjulgado em 2023-03-17publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, em razão da pretensão de reexame de provas e da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2.A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas em recurso especial, considerando a aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por SAMUEL SCHULZ contra a decisão negou provimento ao agravo em recurso especial, ante o óbice referido na Súmulas ns. 7 e 83 do STJ. Manifestação do Ministério Público Federal requerendo a rejeição dos embargos de declaração às fls. 1.529-1.532. Apresentado embargos de declaração que foram recebidos como agravo regimental às fls. 1.535. A parte recorrente argumenta pela não incidência da Súmula n. 7 do STJ, alegando que a análise se circunscreve apenas as questões de direito com fundamento na legislação e nas decisões paradigmas, reafirma que há discordância hermenêutica em relação à aplicação da Súmula n. 83 do STJ, por fim, reitera que a dosimetria da pena está em conflito com o entendimento desta Corte. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE FATOS E PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos óbices das Súmulas 7 e 83 do STJ, em razão da pretensão de reexame de provas e da ausência de demonstração de dissídio jurisprudencial. 2.A questão em discussão consiste em saber se é possível o reexame de provas em recurso especial, considerando a aplicação da Súmula 7 do STJ. 3. O pedido, portanto, envolve a revisitação das premissas fático-processuais cristalizadas pelas instâncias ordinárias, o que impede o conhecimento do recurso especial nesta instância, nos termos da Súmula n. 7 do STJ. 4. Agravo regimental desprovido.
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