Decisão · STJ

STJ HC 850520

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2023-08-29publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que porventura possa não ser a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988. Todavia, esse princípio é mitigado quando o Conselho de Sentença profere decisão em manifesta contrariedade às provas dos autos, caso em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora, de modo a submeter o réu a novo julgamento perante seus pares. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a decisão dos jurados (baseada unicamente na versão de negativa de autoria), encontra-se totalmente dissociada do conjunto probatório. Não há falar, portanto, em ilegalidade no acórdão que anulou o julgamento. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DYHAN CHARLES ANDRADE agrava da decisão de fls. 158-163, denegatória do habeas corpus. O insurgente explica que se as provas dos autos indicam duas possíveis soluções e a decisão dos jurados que opte por qualquer uma delas não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos. Aduz, em razões de difícil compreensão, que os jurados prolataram a absolvição "com base em seus depoimentos e deixando de apresentar outras provas a seus favores. Tal fundamentação é contrária ao princípio da presunção de inocência" (fl. 171). Além disso, "não há falar-se em nulidade da decisão, uma vez que os jurados podem absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais" (fl. 172). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que porventura possa não ser a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988. Todavia, esse princípio é mitigado quando o Conselho de Sentença profere decisão em manifesta contrariedade às provas dos autos, caso em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora, de modo a submeter o réu a novo julgamento perante seus pares. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a decisão dos jurados (baseada unicamente na versão de negativa de autoria), encontra-se totalmente dissociada do conjunto probatório. Não há falar, portanto, em ilegalidade no acórdão que anulou o julgamento. 3. Agravo regimental não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →