STJ HC 850520
TRIBUTÁRIOAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que porventura possa não ser a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988. Todavia, esse princípio é mitigado quando o Conselho de Sentença profere decisão em manifesta contrariedade às provas dos autos, caso em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora, de modo a submeter o réu a novo julgamento perante seus pares. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a decisão dos jurados (baseada unicamente na versão de negativa de autoria), encontra-se totalmente dissociada do conjunto probatório. Não há falar, portanto, em ilegalidade no acórdão que anulou o julgamento. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO DYHAN CHARLES ANDRADE agrava da decisão de fls. 158-163, denegatória do habeas corpus. O insurgente explica que se as provas dos autos indicam duas possíveis soluções e a decisão dos jurados que opte por qualquer uma delas não pode ser considerada manifestamente contrária à prova dos autos. Aduz, em razões de difícil compreensão, que os jurados prolataram a absolvição "com base em seus depoimentos e deixando de apresentar outras provas a seus favores. Tal fundamentação é contrária ao princípio da presunção de inocência" (fl. 171). Além disso, "não há falar-se em nulidade da decisão, uma vez que os jurados podem absolver o réu com base na livre convicção e independentemente das teses veiculadas, considerados elementos não jurídicos e extraprocessuais" (fl. 172). EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRIBUNAL DO JÚRI. DECISÃO DOS JURADOS MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA ÀS PROVAS. ANULAÇÃO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A decisão tomada pelos jurados, ainda que porventura possa não ser a mais justa ou a mais harmônica com a jurisprudência dominante, é soberana, conforme disposto no art. 5º, XXXVIII, "c", da CF/1988. Todavia, esse princípio é mitigado quando o Conselho de Sentença profere decisão em manifesta contrariedade às provas dos autos, caso em que o veredito deve ser anulado pela instância revisora, de modo a submeter o réu a novo julgamento perante seus pares. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que a decisão dos jurados (baseada unicamente na versão de negativa de autoria), encontra-se totalmente dissociada do conjunto probatório. Não há falar, portanto, em ilegalidade no acórdão que anulou o julgamento. 3. Agravo regimental não provido.