STJ HC 871229
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substituto de recurso próprio, em face de acórdão que indeferiu pedido de alteração da data-base para progressão de regime. 2. Fato relevante. O juízo da execução penal indeferiu o pedido de alteração da data-base para o dia da primeira prisão, mantendo como marco o momento da última prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio para alterar a data-base de progressão de regime, considerando o período de prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A decisão monocrática que não conhece do habeas corpus deve ser mantida na ausência de novos argumentos que justifiquem sua alteração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por LUCAS PORTELLA DA SILVA ALGOUVER em face de decisão proferida, às fls. 411-413, que não conheceu do habeas corpus. Consta dos autos que o juízo da execução penal indeferiu o pedido de alteração da data-base para o dia da primeira prisão, constando como marco o momento da última prisão. Nas razões do agravo, às fls. 421-430, a parte recorrente reitera os argumentos de que o período de prisão preventiva deve ser considerado para contagem do lapso para atingir o requisito objetivo para progressão de regime. Argumenta que é necessário considerar o período de prisão preventiva para fixação do requisito objetivo da progressão de regime, realizando primeiro a incidência da porcentagem de progressão sobre a totalidade da pena e, após, a diminuição da pena cumprida. Requer o conhecimento e provimento do presente recurso a fim de ser reformada a decisão atacada e a ordem de impetração concedida, para que seja determinado como parâmetro para o cômputo da progressão de regime o total de tempo de pena aplicada ao agravante. O Ministério Público do Estado apresentou as contrarrazões às fls. 447-451. Ao manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Não conhecimento. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu do habeas corpus, utilizado como substituto de recurso próprio, em face de acórdão que indeferiu pedido de alteração da data-base para progressão de regime. 2. Fato relevante. O juízo da execução penal indeferiu o pedido de alteração da data-base para o dia da primeira prisão, mantendo como marco o momento da última prisão. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser utilizado como substituto de recurso próprio para alterar a data-base de progressão de regime, considerando o período de prisão preventiva. III. Razões de decidir 4. A jurisprudência do STJ e do STF não admite habeas corpus em substituição a recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade, o que não se verifica no presente caso. 5. O agravo regimental não apresentou argumentos novos capazes de alterar a decisão monocrática, que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 6. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substituto de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. A decisão monocrática que não conhece do habeas corpus deve ser mantida na ausência de novos argumentos que justifiquem sua alteração". Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063-SP, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, j. 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, j. 27.03.2020.