Decisão · STJ

STJ HC 846633

Rel. MESSOD AZULAY NETOjulgado em 2023-08-14publicado em 2025-03-19
TRIBUTÁRIO
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das provas obtidas em flagrante devido à violação de domicílio sem autorização judicial ou consentimento do morador. 2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base em informações detalhadas recebidas e na observação visual de arma de fogo, caracterizando situação de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões que indicavam flagrante delito, conforme exigido pela jurisprudência do STF. III. Razões de decidir 4. A instância ordinária considerou que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, com base nas informações detalhadas recebidas e na observação visual de arma de fogo, caracterizando flagrante delito. 5. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos, especialmente em casos de flagrante delito. 6. Não foram apresentados novos argumentos ou provas que justificassem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, Repercussão Geral, Tema 280; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06/02/2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por PAULO ODAIR CROTI JÚNIOR contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 362-369, na qual conheci em parte e, nessa extensão, deneguei a ordem no presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa reitera os argumentos sustentados na impetração, de nulidade das provas oriundas do flagrante em razão da violação de domicílio realizada sem fundadas razões, sem autorização judicial ou consentimento de morador, sendo ilícitas as provas delas derivadas. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Intimado a apresentar contrarrazões, o Ministério Público do Estado de São Paulo deixou transcorrer in albis o prazo concedido (fl. 406). De outro lado, o Ministério Público Federal manifestou-se pela denegação da ordem, conforme parecer de fls. 409-412. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o feito à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. BUSCA DOMICILIAR. FLAGRANTE DELITO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que denegou a ordem em habeas corpus, na qual se alegou nulidade das provas obtidas em flagrante devido à violação de domicílio sem autorização judicial ou consentimento do morador. 2. A decisão agravada considerou válida a busca domiciliar, com base em informações detalhadas recebidas e na observação visual de arma de fogo, caracterizando situação de flagrante delito. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se a entrada forçada em domicílio, sem mandado judicial, foi justificada por fundadas razões que indicavam flagrante delito, conforme exigido pela jurisprudência do STF. III. Razões de decidir 4. A instância ordinária considerou que a entrada no domicílio foi justificada por fundadas razões, com base nas informações detalhadas recebidas e na observação visual de arma de fogo, caracterizando flagrante delito. 5. A jurisprudência do STJ é iterativa no sentido de que o habeas corpus não é a via adequada para reexame de provas e fatos, especialmente em casos de flagrante delito. 6. Não foram apresentados novos argumentos ou provas que justificassem a alteração da decisão agravada. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "A entrada forçada em domicílio sem mandado judicial é lícita quando amparada em fundadas razões que indiquem flagrante delito, conforme jurisprudência do STF". Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, XI. Jurisprudência relevante citada: STF, Repercussão Geral, Tema 280; STJ, AgRg no HC 874.205/SP, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 06/02/2024; STJ, AgRg no HC 750.295/RS, Rel. Min. Jesuíno Rissato, Sexta Turma, julgado em 11/12/2023.
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