STJ HC 953301
PROCESSUALDireito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. tráfico ilícito de entorpecentes. ingresso forçado em domicílio. mandado de busca e apreensão devidamente expedido. aumento justificado da pena em razão da agravante da reincidência. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando à absolvição da paciente e à diminuição do aumento relativo à agravante da reincidência. 2. Fato relevante. O mandado de busca e apreensão foi expedido após investigações preliminares, com fundamentação sobre a necessidade da medida cautelar devido a denúncias de tráfico de drogas, campanas policiais e imagens do local. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta de diligências necessárias antes da expedição do mandado. 3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, mantendo a condenação de primeira instância. O habeas corpus foi não conhecido em decisão monocrática, com manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A questão também envolve a análise da fundamentação do aumento da pena em razão da reincidência. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento pacificado no STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, pois o mandado de busca e apreensão foi fundamentado de forma idônea, e o aumento da pena pela reincidência foi justificado com base no grau de reprovabilidade da conduta. 8. A pretensão defensiva demandaria reexame de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O aumento da pena por reincidência deve ser fundamentado de forma concreta e específica, como ocorreu no caso em análise ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por THAIS CRISTINA ANEZIO PEREIRA contra a decisão de fls. 698-701, que não conheceu do habeas corpus. Depreende-se dos autos que o paciente foi condenado, em primeira instância, às penas de 06 (seis) anos de reclusão, em regime inicial fechado, mais o pagamento de 600 (seiscentos) dias-multa, como incurso nas iras do art. 33, caput, da Lei n. 11.343/2006 (fls. 40-46). Inconformada, a defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, consoante voto condutor do acórdão de fls. 17-30. Ainda irresignada, a defesa impetrou o presente writ, no qual alegou, em síntese, a ocorrência de constrangimento ilegal, pois a expedição de mandado de busca e apreensão não foi precedido das diligências necessárias. Defendeu a absolvição da paciente, uma vez que a prova colhida é oriunda de ingresso em domicílio desprovido de mandado idôneo. Insurgiu-se contra o grau de aumento da reincidência específica. Em síntese, a defesa buscou na impetração: i) a absolvição da paciente; ii) a diminuição do aumento relativo à agravante da reincidência. O Ministério Público Federal, às fls. 694-695, manifestou-se pelo não conhecimento do writ. Em decisão monocrática (fls. 698-701), o habeas corpus não foi conhecido. Nas razões do presente inconformismo (fls. 706-713), a parte agravante alega que o mandado de busca e a apreensão expedido carece de fundamentação pormenorizada e concreta. Declara que a pretensão defensiva não perpassa pelo reexame de provas. Em suma, repisa os argumentos lançados na exordial. Requer a reconsideração do decisum agravado ou o provimento da irresignação. Por manter a decisão agravada, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA Direito processual penal. Agravo regimental. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. tráfico ilícito de entorpecentes. ingresso forçado em domicílio. mandado de busca e apreensão devidamente expedido. aumento justificado da pena em razão da agravante da reincidência. agravo regimental desprovido. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, impetrado em substituição a recurso próprio, visando à absolvição da paciente e à diminuição do aumento relativo à agravante da reincidência. 2. Fato relevante. O mandado de busca e apreensão foi expedido após investigações preliminares, com fundamentação sobre a necessidade da medida cautelar devido a denúncias de tráfico de drogas, campanas policiais e imagens do local. A defesa alega constrangimento ilegal pela falta de diligências necessárias antes da expedição do mandado. 3. Decisões anteriores. O Tribunal de origem negou provimento à apelação da defesa, mantendo a condenação de primeira instância. O habeas corpus foi não conhecido em decisão monocrática, com manifestação do Ministério Público Federal pelo não conhecimento do writ. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se o habeas corpus pode ser conhecido quando impetrado em substituição a recurso próprio, e se há flagrante ilegalidade que justifique a concessão da ordem de ofício. 5. A questão também envolve a análise da fundamentação do aumento da pena em razão da reincidência. III. Razões de decidir 6. O habeas corpus não foi conhecido por ser substitutivo de recurso próprio, conforme entendimento pacificado no STJ e STF, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 7. Não se constatou flagrante ilegalidade no ato judicial impugnado, pois o mandado de busca e apreensão foi fundamentado de forma idônea, e o aumento da pena pela reincidência foi justificado com base no grau de reprovabilidade da conduta. 8. A pretensão defensiva demandaria reexame de provas, o que é vedado na via estreita do habeas corpus. IV. Dispositivo e tese 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. Não cabe habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo em casos de flagrante ilegalidade. 2. O aumento da pena por reincidência deve ser fundamentado de forma concreta e específica, como ocorreu no caso em análise ." Dispositivos relevantes citados: CPP, art. 654, § 2º. Jurisprudência relevante citada: STJ, HC 535.063/SP, Rel. Min. Sebastião Reis Junior, Terceira Seção, julgado em 10.06.2020; STF, AgRg no HC 180.365, Rel. Min. Rosa Weber, Primeira Turma, julgado em 27.03.2020.