Decisão · STJ

STJ HC 947145

Rel. ROGERIO SCHIETTI CRUZjulgado em 2024-09-19publicado em 2025-03-19
PROCESSUAL
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INTERPRETAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão denegatória do habeas corpus. Ao interpretar o art. 11 do Decreto n. 11.302/2022, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu a compreensão de que, em caso de condenações por dois ou mais crimes, ainda que em processos diferentes, é imprescindível o integral cumprimento das penas dos delitos impeditivos para se permitir o indulto das reprimendas relativas aos demais. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal se adequou ao mesmo entendimento ao julgar o AgRg no HC n. 890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 29/4/2024. 3. Agravo regimental não provido. RELATÓRIO ALEX MARQUES SANTOS agrava da decisão da Presidência desta Corte, denegatória do habeas corpus. O apenado reitera o pedido de indulto, por considerar que estão preenchidos os requisitos legais do decreto de regência, uma vez que os crimes impeditivos e comum não foram praticados em concurso. O Ministério Público Federal opinou pelo desprovimento do regimental. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. INDULTO. REQUISITO NÃO PREENCHIDO. INTERPRETAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ORDEM DENEGADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Deve ser mantida a decisão denegatória do habeas corpus. Ao interpretar o art. 11 do Decreto n. 11.302/2022, o Tribunal Pleno do Supremo Tribunal Federal estabeleceu a compreensão de que, em caso de condenações por dois ou mais crimes, ainda que em processos diferentes, é imprescindível o integral cumprimento das penas dos delitos impeditivos para se permitir o indulto das reprimendas relativas aos demais. 2. A Terceira Seção deste Superior Tribunal se adequou ao mesmo entendimento ao julgar o AgRg no HC n. 890.929/SE, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, DJe de 29/4/2024. 3. Agravo regimental não provido.
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