STJ AREsp 2509443
PROCESSUALPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de conhecimento do agravo para negar provimento ao recurso especial teve por fundamento que o dispositivo de lei federal apontado como violado (art. 381, III, do CPP) não possui comando normativo suficiente para fundamentar a tese defensiva. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram o provimento do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por FLAVIO BOSCOLO RODRIGUES PRATA contra decisão que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial, sob o fundamento de que o dispositivo de lei federal apontado como violado não possui comando normativo suficiente para fundamentar a tese defensiva. A defesa aborda nas razões do agravo regimental, apenas questões relativas ao mérito da causa, pertinentes à aplicação do direito material, reiterando alegações formuladas no recurso especial. Requer o provimento do recurso, com a consequente repercussão jurídica. Parecer do Ministério Público Federal opinando pelo improvimento do agravo regimental (fls. 956-957). É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA N. 182 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos dos arts. 1.021, § 1º, do CPC e 259, § 2º, do RISTJ, aplicados analogicamente ao Processo Penal, cabe ao recorrente, na petição de agravo regimental, impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, mesmo sentido da Súmula n. 182 do STJ. 2. A decisão de conhecimento do agravo para negar provimento ao recurso especial teve por fundamento que o dispositivo de lei federal apontado como violado (art. 381, III, do CPP) não possui comando normativo suficiente para fundamentar a tese defensiva. 3. Nas razões do presente recurso, a parte agravante não enfrentou de maneira suficiente as questões que impediram o provimento do recurso especial, o que inviabiliza o conhecimento do agravo regimental, por falta de dialeticidade recursal. 4. Agravo regimental não conhecido.