STJ HC 948995
CIVILAGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-BROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. No caso em tela, há elementos suficientes para a configuração de fundadas suspeitas aptas a justificar a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP e do entendimento desta Corte Superior. 3. Apreciar a matéria indo além daquilo a que o Tribunal de origem deu conhecimento demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO ANTONIO SALDANHA PALHEIRO (Relator): Tra ta-se de agravo regimental interposto por PAULO SERGIO SANTOS contra decisão por meio da qual indeferi liminarmente o habeas corpus. No caso, a defesa impetrou habeas corpus apontando como coator o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ (Revisão Criminal n. 0110319-14.2023.8.16.0000). Depreende-se dos autos que o agravante foi condenado à pena de 9 anos e 4 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e 1.400 dias-multa pela prática dos crimes previstos no art. 33, caput, e art. 35, c/c o art. 40, inciso VI, da Lei n. 11.343/2006 (e-STJ fl. 72). Consoante apurado, foram apreendidos em sua posse 7g (sete gramas) de crack (e-STJ fl. 52). A defesa interpôs apelação perante o Tribunal de origem, que negou provimento ao recurso, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 76): APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES E CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO POR FALTA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. DEPOIMENTO DOS POLICIAIS EM HARMONIA COM O CONJUNTO FÁTICO PROBATÓRIO DOS AUTOS. PLEITO DE ALTERAÇÃO DO REGIME. IMPOSSIBILIDADE. QUANTIDADE DE PENA APLICADA EM CONSONÂNCIA COM O REGIME FIXADO. IMPOSSIBILIDADE DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA. APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA. Após o trânsito em julgado da condenação, a defesa ajuizou revisão criminal perante a Corte estadual, que julgou improcedente o pedido revisional, em acórdão assim ementado (e-STJ fl. 35): REVISÃO CRIMINAL DE ACÓRDÃO - TRÁFICO DE ENTORPECENTES - PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DA NULIDADE DA PROVA OBTIDA EM BUSCA PESSOAL EMBASADA EM DENÚNCIA ANÔNIMA - REQUERIMENTO PELA ABSOLVIÇÃO DO REQUERENTE QUANTO A AMBOS OS CRIMES PELOS DESCONSTITUIÇÃO DA COISA JULGADA QUEQUAIS FORA CONDENADO - NÃO SE LEGITIMA - AÇÃO REVISIONAL QUE NÃO SE PRESTA À REDISCUSSÃO E REAVALIAÇÃO DO CONJUNTO PROBATÓRIO - CONDENAÇÃO DEVIDAMENTE MOTIVADA - NÃO PREENCHIMENTO DAS HIPÓTESES DO ART. 621 DO CPP - PLEITO REVISIONAL IMPROCEDENTE. No habeas corpus, a defesa alegou a ilicitude das provas, uma vez que decorrentes de busca pessoal ilegal. Argumentou que "a abordagem e a busca pessoal, decorreram de ato ilegal por parte dos policiais, vez que, fundada exclusivamente no animus subjetivo dos agentes embasado somente por denúncias anônimas, as quais, nunca foram apresentadas em juízo, sem descrever de forma objetiva que, qualquer atitude do paciente que pudesse indicar a posse de ilícitos, inclusive, razão pela qual nenhum ilícito foi apreendido em posse do paciente" (e-STJ fl. 8). Sustentou ainda a insuficiência probatória para a condenação pelo delito de associação para o tráfico. Nesse sentido, aduziu que "na espécie foi demonstrada tão somente a configuração do delito de tráfico de drogas, deixando a jurisdição ordinária de descrever objetivamente fatos que demonstrassem o dolo e a existência objetiva de vínculo estável e permanente entre agentes" (e-STJ fl. 31). Requereu, liminarmente e no mérito, o reconhecimento das nulidades apontadas e a consequente absolvição do paciente. Às e-STJ fls. 98/101, indeferi liminarmente o habeas corpus. Daí o presente agravo regimental, no qual o agravante argumenta que " a decisão do Douto Ministro, ao indeferir o habeas corpus, não confrontou de maneira adequada os fundamentos apresentados pela defesa que, destacam a ilegalidade da prova obtida e o direito à ampla defesa. O não reconhecimento dessas ilegalidades, compromete a segurança jurídica e, o devido processo legal, gerando consequências drásticas ao paciente que, se vê privado de sua liberdade com base em provas ilícitas" (e-STJ fl. 111). Requer a reconsideração da decisão ou a submissão do pleito ao órgão colegiado. É o relatório. EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTES. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. NULIDADE. BUSCA PESSOAL. INEXISTÊNCIA. FUNDADAS SUSPEITAS PARA A ABORDAGEM. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-BROBATÓRIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "Exige-se, em termos de standard probatório para busca pessoal ou veicular sem mandado judicial, a existência de fundada suspeita (justa causa) - baseada em um juízo de probabilidade, descrita com a maior precisão possível, aferida de modo objetivo e devidamente justificada pelos indícios e circunstâncias do caso concreto - de que o indivíduo esteja na posse de drogas, armas ou de outros objetos ou papéis que constituam corpo de delito, evidenciando-se a urgência de se executar a diligência" (RHC n. 158.580/BA, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022). 2. No caso em tela, há elementos suficientes para a configuração de fundadas suspeitas aptas a justificar a realização de busca pessoal, nos termos do art. 244 do CPP e do entendimento desta Corte Superior. 3. Apreciar a matéria indo além daquilo a que o Tribunal de origem deu conhecimento demandaria revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é inadmissível na via estreita do habeas corpus. 4. Agravo regimental desprovido.