STJ HC 890138
PROCESSUALDIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus, com base no mesmo acórdão impugnado. 2. A defesa sustenta o cabimento da impetração de habeas corpus, reiterando argumentos já apresentados no mandamus anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus quando já houve interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão, configurando reiteração de pedido. III. Razões de decidir 4. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 5. A reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus caracteriza subversão do sistema recursal, não sendo admitida pela jurisprudência. 6. O agravo regimental não apresentou argumentos aptos que justifiquem a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus não é admitida pela jurisprudência, configurando subversão do sistema recursal.". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023; STJ, AgRg no HC 831.891/PB, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental interposto por ALENIR AMARAL DA SILVA contra decisão de minha lavra, acostada às fls. 1.166-1.168, na qual não conheci do presente habeas corpus. Neste regimental, a Defesa contesta a decisão agravada sustentando o cabimento da impetração d e habeas corpus no presente caso. No mais, reitera as argumentações anteriormente aventadas no mandamus. Requer, assim, se não exercido o juízo de retratação, seja submetido o agravo ao Colegiado para julgamento e provimento, nos moldes pugnados nas razões recursais. Intimados, o Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul, em contrarrazões, e o Ministério Público Federal manifestaram-se pelo desprovimento do regimental, conforme pareceres de fls. 1.210-1.214 e 1.219-1.221, respectivamente. Por manter a decisão agravada por seus próprios e jurídicos fundamentos, submeto o agravo regimental à apreciação da Quinta Turma. É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. HABEAS CORPUS. REITERAÇÃO DE PEDIDO. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de habeas corpus, em razão de reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus, com base no mesmo acórdão impugnado. 2. A defesa sustenta o cabimento da impetração de habeas corpus, reiterando argumentos já apresentados no mandamus anterior. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é possível o conhecimento de habeas corpus quando já houve interposição de recurso especial contra o mesmo acórdão, configurando reiteração de pedido. III. Razões de decidir 4. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais, impedindo o conhecimento do habeas corpus. 5. A reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus caracteriza subversão do sistema recursal, não sendo admitida pela jurisprudência. 6. O agravo regimental não apresentou argumentos aptos que justifiquem a alteração da decisão agravada, devendo ser mantida por seus próprios fundamentos. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo regimental desprovido. Tese de julgamento: "1. A interposição simultânea de habeas corpus e recurso especial contra o mesmo acórdão viola o princípio da unirrecorribilidade das decisões judiciais. 2. A reiteração de pedido já formulado em outro habeas corpus não é admitida pela jurisprudência, configurando subversão do sistema recursal.". Dispositivos relevantes citados: Não há dispositivos legais específicos citados. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 823.337/SP, Rel. Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14/8/2023; STJ, AgRg no HC 864.456/DF, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, julgado em 11/12/2023; STJ, AgRg no HC 831.891/PB, Rel. Min. Teodoro Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 12/12/2023.