STJ AREsp 2607849
TRIBUTÁRIOPENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAM E DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o histórico de cumprimento da pena do reeducando, concluiu pelo preenchimento dos requisitos subjetivos para obter benefício da execução penal. 2. "Não é possível, em sede de recurso especial, a análise relativa ao preenchimento do requisito subjetivo para concessão de progressão de regime prisional ou livramento condicional, tendo em vista que depende do exame aprofundado do conjunto fático-probatório relativo à execução da pena. Óbice da Súmula n. 7/STJ". Precedente. 3. Agravo regimental improvido. RELATÓRIO Trata-se de agravo regimental manejado pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE contra a decisão de fls. 137-139 que conheceu do agravo para negar provimento ao recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 do STJ. A parte agravante defende que o recurso especial não pretende revolver fatos e provas, "pois a causa de pedir recursal parte das premissas fáticas consignadas no v. acórdão, para então comprovar a inadequação subsuntiva levada a efeito pela instância a quo". Requer o provimento do agravo regimental, com o consequente provimento do agravo em recurso especial. É o relatório. EMENTA PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INADMITIDO NA ORIGEM. PROGRESSÃO DE REGIME. PREENCHIMENTO DO REQUISITO SUBJETIVO. REEXAM E DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O Tribunal de origem, analisando o histórico de cumprimento da pena do reeducando, concluiu pelo preenchimento dos requisitos subjetivos para obter benefício da execução penal. 2. "Não é possível, em sede de recurso especial, a análise relativa ao preenchimento do requisito subjetivo para concessão de progressão de regime prisional ou livramento condicional, tendo em vista que depende do exame aprofundado do conjunto fático-probatório relativo à execução da pena. Óbice da Súmula n. 7/STJ". Precedente. 3. Agravo regimental improvido.